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Decisão do STJ reduz indenização a parentes de bebê morto na tragédia de Brumadinho

  • Foto do escritor: Talles Costa
    Talles Costa
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, por unanimidade, o valor da indenização que a Vale deverá pagar aos familiares de um bebê que morreu na tragédia do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019. A reparação, que havia sido estabelecida em R$ 1 milhão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi reduzida para R$ 350 mil, valor que será dividido entre os avós e os tios da criança . A decisão, proferida nesta quarta-feira (29), seguiu o voto da ministra relatora Isabel Gallotti, que considerou que a definição de indenizações por danos morais decorrentes de uma morte deve levar em consideração não apenas o grau de parentesco, mas também a comprovação de vínculos afetivos e de convivência efetiva entre os familiares e a vítima .

Com a nova decisão do STJ, cada avô receberá R$ 150 mil, enquanto cada tio terá direito a R$ 25 mil de indenização . O valor total de R$ 350 mil representa uma redução significativa em relação aos R$ 1 milhão fixados anteriormente pelo TJMG, que havia estabelecido R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio, além de R$ 375 mil apenas para a avó da criança . O TJMG, em sua decisão, reconheceu a responsabilidade da Vale pelo desastre, mas entendeu que não havia provas suficientes do vínculo afetivo do avô afetivo e dos tios com a criança para justificar a reparação a eles, tendo reformado posteriormente essa decisão para incluir esses familiares .

No recurso apresentado ao STJ, a Vale não contestou o direito dos familiares de receber a indenização, mas questionou os valores definidos, alegando que estavam acima dos parâmetros adotados em casos semelhantes julgados pela Corte . A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, destacou que o tribunal reconhece a possibilidade de indenização por dano moral reflexo em casos de morte, mas ressaltou que é necessário avaliar a relação concreta entre a vítima e cada familiar, não sendo adequado considerar o dano de forma automática para todos os parentes, sem diferenciar a intensidade dos vínculos familiares . A magistrada afirmou que a forma de cálculo adotada pela primeira instância resultou em um montante desproporcional em comparação com os parâmetros da jurisprudência do STJ para casos análogos .

O STJ manteve ainda a aplicação dos juros de mora a partir da data do rompimento da barragem, ocorrido em janeiro de 2019, e não determinou a correção dos valores . A decisão, que foi unânime, estabelece um novo parâmetro para casos de indenização por danos morais decorrentes da morte de crianças em desastres, reforçando a necessidade de comprovação de vínculos afetivos efetivos para a definição dos valores . O caso, que tramitou sob o número REsp 2.198.055, teve seu julgamento concluído após a análise do recurso da Vale, que buscava reduzir os valores fixados pelo TJMG .



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