Candidatos das Eleições 2026 não podem ser presos até 6 de outubro; regra começou no sábado (19)


A partir do último sábado (19), candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 passaram a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção por qualquer autoridade durante o período que antecede a votação. A regra começou a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito, em 6 de outubro. A única exceção prevista para os candidatos é o flagrante delito.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como finalidade preservar o processo eleitoral durante o período de votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida também alcança integrantes das Mesas Receptoras de Votos e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, que não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
No caso das candidatas e dos candidatos que disputam o primeiro turno, a proteção começou em 19 de setembro e se estende até 6 de outubro. Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma regra será aplicada aos candidatos que permanecerem na disputa, considerando o período de 15 dias antes da votação e as 48 horas posteriores ao encerramento do pleito.
A legislação, no entanto, não impede uma prisão em qualquer circunstância. O flagrante delito é a exceção expressamente prevista para candidatos, mesários e fiscais. Nessa situação, segundo o TSE, a pessoa detida deve ser encaminhada imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
A regra também estabelece um período específico de proteção para o eleitorado. A partir das 17h de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos até as 17h de 6 de outubro. Para esse grupo, porém, existem três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é um instrumento previsto no próprio Código Eleitoral para proteger a liberdade do eleitor de votar. A legislação permite que o juiz eleitoral ou o presidente da Mesa Receptora de Votos conceda o documento quando houver violência moral ou física contra a pessoa em razão de sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
Com as datas estabelecidas no calendário eleitoral, portanto, os períodos de proteção são diferentes conforme a condição da pessoa. Para candidatas e candidatos do primeiro turno, a restrição teve início em 19 de setembro. Para eleitoras e eleitores, começa em 29 de setembro. Em ambos os casos, a proteção termina 48 horas depois do encerramento do primeiro turno, em 6 de outubro, observadas as exceções previstas em lei.
As Eleições 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e deputados federais e estaduais.














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