Assinatura digital pelo GOV passa a ter valor de firma reconhecida; confira
- Guilherme Almeida

- há 8 horas
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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer a plena validade jurídica das procurações assinadas digitalmente pela plataforma Gov.br, dispensando a necessidade de reconhecimento de firma em cartório ou confirmação presencial, salvo quando houver contestação concreta sobre a autenticidade do documento. O entendimento, firmado em julgamento recente, fortalece o uso das ferramentas digitais no Judiciário, reduz a burocracia e impacta diretamente a rotina de cidadãos, advogados e empresas de todo o país, inclusive em Brumadinho, onde o acesso a serviços eletrônicos tem se tornado cada vez mais essencial para garantir agilidade em processos e economia de tempo e recursos.
A posição da Corte foi definida no Recurso Especial nº 2.243.445, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, que analisou um caso em que uma ação judicial foi encerrada sem julgamento do mérito após a exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida e de ampla documentação financeira para concessão da gratuidade de justiça. Ao reformar a decisão das instâncias anteriores, a magistrada destacou que a legislação federal já equipara as assinaturas eletrônicas avançadas às manuscritas, garantindo autenticidade e integridade aos documentos assinados digitalmente.
O entendimento tem como base a Lei 14.063/2020 e o Código de Processo Civil, que reconhecem a validade de meios eletrônicos para a prática de atos processuais. Com isso, a exigência automática de reconhecimento de firma passa a ser considerada excesso de formalismo quando não há indícios específicos de fraude ou irregularidade. O tribunal também ressaltou que a criação de obstáculos desproporcionais pode comprometer o acesso à Justiça, princípio garantido constitucionalmente.
A decisão dialoga ainda com o entendimento firmado no Tema 1198 dos recursos repetitivos, que permite ao magistrado solicitar a atualização de procurações apenas quando houver dúvida fundamentada sobre sua validade. Fora dessas hipóteses, a recusa do documento digital é considerada indevida. No caso analisado, a relatora criticou a ausência de fundamentação concreta para a desconsideração da assinatura eletrônica, reforçando que decisões judiciais precisam indicar de forma clara os motivos que levam à exigência de novas formalidades.
Outro ponto relevante tratado no julgamento foi o procedimento para análise do pedido de gratuidade de justiça. O STJ definiu que, quando a documentação apresentada for considerada insuficiente, o correto é negar o benefício e conceder prazo para o pagamento das custas, e não extinguir o processo sem análise do mérito. A medida evita prejuízos às partes e garante a continuidade da ação, preservando o direito de acesso ao Judiciário.
Na prática, o entendimento beneficia diretamente moradores de cidades como Brumadinho, onde muitos serviços dependem de deslocamentos para outras comarcas ou cartórios. Com a validação da assinatura digital, procedimentos que antes exigiam presença física passam a ser resolvidos de forma remota, o que reduz custos, facilita o trabalho de advogados locais e amplia o acesso da população à Justiça.
A digitalização dos serviços públicos tem avançado nos últimos anos, e a decisão do STJ consolida esse movimento ao dar segurança jurídica ao uso de ferramentas eletrônicas. Para profissionais do Direito, o posicionamento representa um marco na modernização do sistema processual brasileiro, alinhando a prática forense à realidade tecnológica e à necessidade de maior eficiência.
Ao determinar o retorno do processo à primeira instância para continuidade regular, o tribunal também reforçou que a análise das demandas deve priorizar o mérito das ações, evitando que formalidades excessivas impeçam a solução dos conflitos. O entendimento cria um precedente importante para todo o país e tende a orientar futuras decisões judiciais sobre o tema.
Para a população, especialmente em municípios do interior, a medida representa mais autonomia e menos burocracia em questões jurídicas do dia a dia, como ações de consumo, demandas previdenciárias e processos cíveis. Em um cenário em que o tempo e o custo de deslocamento ainda são fatores relevantes, a assinatura digital passa a ser uma aliada no exercício da cidadania e na busca por direitos.















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