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STJ reduz indenizações a avós e tios de criança morta em Brumadinho; valores caem de R$400 mil para R$150 mil

  • Foto do escritor: Guilherme Almeida
    Guilherme Almeida
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura
Foto - Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Foto - Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, reduzir os valores das indenizações por danos morais concedidas aos avós e tios de uma criança de um ano que morreu na tragédia do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, estabelecendo que a avó biológica e o avô socioafetivo passarão a receber R$ 150 mil cada e os tios R$ 25 mil por pessoa, enquanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado anteriormente R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio. O julgamento acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que avaliou que as quantias fixadas pelo TJ mineiro estavam acima dos referenciais normalmente utilizados pelo STJ em situações equivalentes.

Para os brumadinhenses que acompanham as decisões judiciais relacionadas à tragédia, a redução das indenizações pode gerar apreensão sobre como a Justiça tem tratado os danos morais reflexos, ou seja, aqueles sofridos por parentes que não são os diretamente atingidos, mas que vivenciam a dor da perda. O processo foi movido contra a Vale pelos familiares da criança. Na sentença de primeira instância, apenas a avó foi contemplada com indenização de R$ 375 mil, enquanto os pedidos do avô socioafetivo e dos tios foram rejeitados sob o argumento de falta de provas suficientes do vínculo afetivo. Posteriormente, ao analisar os recursos, o TJ/MG reconheceu o direito desses familiares à reparação e ampliou os valores. No recurso ao STJ, a Vale questionou exclusivamente os montantes, sem contestar a legitimidade dos parentes para requerer a compensação.

A ministra Isabel Gallotti destacou que o entendimento consolidado da Corte admite a reparação por danos morais reflexos, mas exige critérios como relação de parentesco, convivência e intensidade dos laços afetivos. Segundo ela, a decisão do tribunal estadual não examinou de forma suficiente esses elementos. Ela também apontou que os valores arbitrados estavam acima daqueles normalmente fixados pelo STJ em processos envolvendo perda de netos e sobrinhos. Com esse entendimento, a 4ª Turma determinou a redução das indenizações. A decisão pode servir como parâmetro para outros casos semelhantes envolvendo familiares de vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho.


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