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STJ mantém ação penal contra ex-presidente da Vale por tragédia-crime em Brumadinho

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    Talles Costa
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura
Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, e manteve o andamento da ação penal relacionada ao rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas e publicada na sexta-feira (14), mantém o processo em tramitação na Justiça Federal, onde Schvartsman responde por acusações de homicídio qualificado e crimes ambientais relacionados à tragédia de janeiro de 2019, que deixou 270 mortos.

A decisão do STJ não representa uma condenação e também não estabelece que o ex-presidente da Vale seja culpado pelos crimes dos quais é acusado. O entendimento apenas mantém a possibilidade de continuidade do processo para que a Justiça Federal analise as provas, os argumentos apresentados pelas partes e a responsabilidade dos envolvidos.

Para os brumadinhenses, a decisão representa mais um capítulo de um processo judicial que se arrasta desde o rompimento da barragem, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. O caso envolve a responsabilização de pessoas apontadas pela acusação como integrantes da estrutura de comando da empresa e que, segundo o Ministério Público Federal, teriam conhecimento de informações relacionadas às condições de segurança da estrutura.

A defesa de Schvartsman buscava reverter uma decisão anterior do próprio STJ. Em maio, a Sexta Turma do tribunal havia acolhido um recurso do Ministério Público Federal e determinado a retomada das ações penais contra o ex-presidente da Vale. Antes disso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) havia determinado o trancamento do processo, sob o entendimento de que não existiam elementos suficientes para manter a acusação naquele momento.

Ao apresentar o novo recurso, os advogados de Schvartsman argumentaram, entre outros pontos, que o Ministério Público Federal não poderia ter recorrido da decisão que havia beneficiado o ex-presidente da Vale. A defesa também sustentou que a acusação estaria tentando responsabilizá-lo pelo rompimento principalmente em razão do cargo que ocupava na empresa, sem indicar atos concretos relacionados ao desastre.

O ministro Ribeiro Dantas, entretanto, considerou que o recurso utilizado pela defesa não era adequado para reabrir essa discussão. Segundo o entendimento apresentado na decisão, os chamados embargos de divergência somente podem ser utilizados quando há decisões diferentes de órgãos colegiados do STJ sobre uma mesma questão jurídica em situações semelhantes.

Na avaliação do relator, a defesa não conseguiu demonstrar a existência dessa divergência. Um dos entendimentos utilizados pelos advogados como referência, por exemplo, havia sido proferido individualmente por uma ministra. Para o tribunal, uma decisão individual não poderia ser utilizada como parâmetro para esse tipo de recurso.

O ministro também apontou que parte dos argumentos apresentados pela defesa buscava novamente discutir se a denúncia contra Schvartsman possuía elementos suficientes para justificar a continuidade da ação penal. Essa análise, porém, envolveria a reavaliação de documentos, provas e informações relacionadas à estrutura de comando da Vale, algo que não poderia ser feito por meio dos embargos apresentados.

De acordo com a decisão do STJ, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal não atribui ao ex-presidente da Vale responsabilidade simplesmente pelo fato de ele ocupar o cargo máximo da empresa. A acusação aponta que Schvartsman teria conhecimento sobre riscos relacionados à barragem e sobre informações de segurança.

A denúncia também sustenta que ele e outros acusados teriam deixado de adotar medidas relacionadas à transparência, à segurança e aos procedimentos de emergência. Para a Sexta Turma do STJ, esses elementos são suficientes, nesta etapa do processo, para permitir que a ação penal continue.

A análise sobre a consistência das acusações, entretanto, deverá ocorrer durante o andamento do processo, quando serão avaliadas as provas e os argumentos das partes. A decisão atual, portanto, não encerra a discussão sobre a responsabilidade individual do ex-presidente da Vale.

A defesa também solicitou que o STJ concedesse habeas corpus de ofício e suspendesse o prazo para apresentação da resposta à acusação. Os pedidos não foram acolhidos pelo tribunal.

A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão Brumadinho (Avabrum) também participa do processo. A entidade foi admitida como assistente da acusação, ao lado do Ministério Público.

Com a decisão do STJ, as ações penais contra Fábio Schvartsman seguem na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. O processo continua, assim, em uma nova etapa de análise judicial sobre as acusações relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho.


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