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'STF reconhece direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição: entenda o que mudou'

  • Foto do escritor: Redação Portal Independente
    Redação Portal Independente
  • 5 de set.
  • 2 min de leitura
Foto: Divulgação
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O salário-maternidade é um direito previdenciário que garante à mãe uma renda durante o período em que se afasta do trabalho em razão da maternidade.

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe esperança para muitas mães. A Corte firmou entendimento de que basta uma única contribuição ao INSS para que a segurada tenha direito ao salário-maternidade.

Mas atenção: a qualidade de segurada é indispensável

É importante destacar que o STF não eliminou a exigência da qualidade de segurada. Ou seja, a contribuição precisa estar válida e dentro do período de cobertura garantido pela Previdência. Caso nunca tenha contribuído para o INSS ou que a contribuição tenha sido feita há muito tempo e a segurada já tenha perdido esse vínculo, o benefício não será concedido.

Como garantir o direito

  • A mãe deve comprovar ao menos uma contribuição válida ao INSS;

  • Essa contribuição precisa ter sido feita dentro do período de manutenção da qualidade de segurada;

  • O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, inclusive de forma digital, pelo aplicativo ou site "Meu INSS".

A decisão do STF é um marco importante, pois amplia a proteção social de mulheres em situação de vulnerabilidade, mas não dispensa os cuidados na hora de contribuir. Planejar-se e garantir a qualidade de segurada continua sendo o ponto central para assegurar o salário-maternidade.

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Viviane Caroline Ferreira Antunes

Advogada e Conciliadora - OAB/MG 204.144

  • Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Arnaldo e em Prática Previdenciária Avançada pela Damásio

  • Pós-graduanda em Direito do Consumidor pela i9 Educação.

  • Presidente da Comissão de Direito Social da OAB Subseção de Brumadinho/MG



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