'STF reconhece direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição: entenda o que mudou'
- Redação Portal Independente

- 5 de set.
- 2 min de leitura

O salário-maternidade é um direito previdenciário que garante à mãe uma renda durante o período em que se afasta do trabalho em razão da maternidade.
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe esperança para muitas mães. A Corte firmou entendimento de que basta uma única contribuição ao INSS para que a segurada tenha direito ao salário-maternidade.
Mas atenção: a qualidade de segurada é indispensável
É importante destacar que o STF não eliminou a exigência da qualidade de segurada. Ou seja, a contribuição precisa estar válida e dentro do período de cobertura garantido pela Previdência. Caso nunca tenha contribuído para o INSS ou que a contribuição tenha sido feita há muito tempo e a segurada já tenha perdido esse vínculo, o benefício não será concedido.
Como garantir o direito
A mãe deve comprovar ao menos uma contribuição válida ao INSS;
Essa contribuição precisa ter sido feita dentro do período de manutenção da qualidade de segurada;
O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, inclusive de forma digital, pelo aplicativo ou site "Meu INSS".
A decisão do STF é um marco importante, pois amplia a proteção social de mulheres em situação de vulnerabilidade, mas não dispensa os cuidados na hora de contribuir. Planejar-se e garantir a qualidade de segurada continua sendo o ponto central para assegurar o salário-maternidade.
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Viviane Caroline Ferreira Antunes
Advogada e Conciliadora - OAB/MG 204.144
Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Arnaldo e em Prática Previdenciária Avançada pela Damásio
Pós-graduanda em Direito do Consumidor pela i9 Educação.
Presidente da Comissão de Direito Social da OAB Subseção de Brumadinho/MG



















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