Spray de pimenta para defesa pessoal feminina passa a ser autorizado em todo o país
- Talles Costa
- há 9 horas
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A nova legislação federal que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos já está em vigor em todo o país. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.474/2026 estabelece regras para o acesso ao equipamento, considerado de menor potencial ofensivo, e passa a integrar as medidas voltadas à proteção da integridade física e sexual das mulheres.
Mulheres maiores de 18 anos passaram a ter autorização para adquirir e possuir spray de pimenta destinado à defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho. A nova legislação estabelece regras para a comercialização e o uso dos equipamentos e amplia o acesso a um instrumento classificado como de menor potencial ofensivo, com a finalidade de contribuir para a proteção da integridade física e sexual das mulheres.
A autorização também se aplica às moradoras de Brumadinho que atendam aos critérios definidos pela legislação. A norma permite a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis produzidos com extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, desde que destinados exclusivamente à defesa pessoal feminina.
O equipamento é definido pela lei como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, utilizado para conter temporariamente um agressor e repelir uma ameaça ou agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. Os produtos deverão seguir especificações técnicas, padrões de segurança, limites de capacidade e regras de concentração da substância ativa que ainda serão definidos por regulamentação do Poder Executivo.
A legislação determina que os aerossóis não poderão conter substâncias com efeito letal ou capazes de provocar toxicidade permanente. Os equipamentos também serão de uso individual e intransferível, conforme as condições estabelecidas pela nova norma.
Para realizar a compra, será necessária a comprovação de que a adquirente possui pelo menos 18 anos. Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização deverão manter um registro simplificado das vendas, com a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos, respeitando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
A nova legislação também estabelece que os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a outras instituições responsáveis pela segurança de órgãos do Estado e de autoridades governamentais.
O uso do spray de pimenta será considerado permitido somente em situações destinadas a repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A aplicação deverá ocorrer de forma proporcional e moderada, sendo interrompida após a neutralização da ameaça.
A lei também criou o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê a realização de ações educativas e treinamentos voltados à utilização adequada dos equipamentos e à prevenção da violência.
Durante a sanção, alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados pelo presidente da República. Entre eles estão a possibilidade de aquisição do equipamento por adolescentes de 16 e 17 anos mediante autorização dos responsáveis, a previsão de porte irrestrito, penalidades administrativas específicas para o uso indevido e punições relacionadas à falta de comunicação em casos de perda ou furto. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.474/2026, mulheres de Brumadinho e de outras cidades brasileiras passam a ter acesso regulamentado ao aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal, observadas as condições, limitações e regras estabelecidas pela legislação.












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