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Parecer da PGR sustenta que acordo judicial de Brumadinho deve ser mantido sem alterações

  • Foto do escritor: Talles Costa
    Talles Costa
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura
Foto - MPF
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a Lei nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, não seja utilizada para modificar o Acordo Judicial de Reparação Integral firmado após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A manifestação, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, foi encaminhada durante a análise de uma ação que discute a continuidade do pagamento do auxílio emergencial a pessoas atingidas pela tragédia de 2019 e pode influenciar diretamente um dos principais debates relacionados às medidas de reparação no município.

O parecer foi apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade questiona decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinaram a manutenção do pagamento do auxílio emergencial a atingidos pelo rompimento da barragem, com base na legislação federal aprovada em 2023.

Na avaliação do Tribunal de Justiça mineiro, os impactos sociais, econômicos e ambientais provocados pelo desastre ainda persistem, o que justificaria a continuidade do benefício com fundamento na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, mesmo após a assinatura do acordo de reparação celebrado em 2021.

Entretanto, a Procuradoria-Geral da República sustenta entendimento diferente. No documento encaminhado ao STF, Paulo Gonet argumenta que uma norma aprovada posteriormente não pode criar novas obrigações ou alterar os termos de um acordo judicial considerado definitivo. Segundo ele, permitir essa modificação comprometeria princípios constitucionais como a segurança jurídica e a separação entre os Poderes.

O procurador-geral também afirma que, ao ser homologado como um acordo de reparação integral, o instrumento firmado em 2021 já contemplaria todos os danos decorrentes da tragédia. Dessa forma, na visão da PGR, a legislação posterior não poderia ser utilizada para ampliar direitos ou estabelecer novas responsabilidades que não tenham sido previstas originalmente.

O parecer destaca ainda que a discussão não trata da importância da proteção às populações atingidas por barragens, mas da interpretação jurídica sobre os limites de aplicação da Lei nº 14.755/2023 em processos já encerrados por decisão judicial definitiva.

Ao final da manifestação, a Procuradoria-Geral da República solicita que o Supremo Tribunal Federal dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º, inciso VI, da legislação, impedindo sua utilização em casos nos quais já exista decisão judicial definitiva estabelecendo os direitos das partes envolvidas.

A análise do caso é acompanhada com atenção em Brumadinho, onde milhares de pessoas ainda acompanham os desdobramentos das ações judiciais relacionadas ao rompimento da barragem ocorrido em 25 de janeiro de 2019. A decisão que vier a ser tomada pelo STF poderá definir os limites da aplicação da legislação federal em relação ao acordo de reparação firmado entre as instituições responsáveis e a mineradora.


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