Decisão do STJ amplia prazo para ações de indenização relacionadas à tragédia de Brumadinho


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, podem ser consideradas consumidoras por equiparação para fins de definição do prazo para entrar com ações de indenização. Com o entendimento, passa a ser aplicado o prazo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vez dos três anos estabelecidos pelo Código Civil, tese que era defendida pela Vale. A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça em processos relacionados ao desastre de 2019.
O entendimento foi apresentado pelo ministro Moura Ribeiro, relator do processo. Segundo a tese aprovada pela Segunda Seção, as ações de indenização relacionadas ao desastre ambiental de Brumadinho estão submetidas ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, a decisão estabelece um parâmetro para os processos judiciais apresentados por pessoas que sofreram danos em razão do rompimento da barragem. A discussão sobre o prazo para buscar indenizações vinha sendo levantada em diferentes ações relacionadas à tragédia, o que fazia com que a definição do STJ tivesse importância para a tramitação dos processos.
Para os atingidos de Brumadinho, o entendimento representa uma definição do principal tribunal responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal sobre uma questão que interfere diretamente na possibilidade de buscar reparação na Justiça.
A Vale defendia que deveria ser considerado o prazo de três anos previsto no Código Civil para as ações de reparação. O STJ, entretanto, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos atingidos, enquadrando-os como consumidores por equiparação diante dos danos decorrentes do desastre ambiental.
O julgamento ocorreu pelo sistema de recursos repetitivos. Esse mecanismo é utilizado pelo tribunal para estabelecer uma interpretação que deverá orientar os demais órgãos da Justiça em processos que discutam a mesma questão jurídica. Dessa forma, a decisão desta quarta-feira deverá ser observada pelas instâncias inferiores em casos relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho.
Dados da área técnica do próprio STJ apontam a existência de milhares de processos em Minas Gerais envolvendo pedidos de indenização decorrentes do rompimento. Com a definição do prazo de cinco anos, a decisão passa a servir como referência para a análise desses processos.
A discussão sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a vítimas de danos ambientais não é inédita no STJ. A Corte já havia reconhecido anteriormente a possibilidade de pessoas afetadas por danos ambientais serem enquadradas como consumidores por equiparação. A decisão desta quarta-feira, porém, é a primeira especificamente relacionada ao desastre de Brumadinho.
Em 2022, a 2ª Seção do STJ reconheceu essa possibilidade em um processo envolvendo moradores de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, que haviam sido afetados por poluição ambiental provocada pela atividade da JBS Aves. Naquele caso, o enquadramento foi considerado para fins de inversão do ônus da prova.
A decisão atual leva essa discussão para o contexto do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. O desastre atingiu diretamente Brumadinho e gerou uma série de processos judiciais relacionados à reparação dos danos provocados pelo rompimento.
A definição do STJ não significa, por si só, que todos os pedidos de indenização serão automaticamente aceitos pela Justiça. O entendimento estabelece especificamente o prazo aplicável para o ajuizamento das ações. Cada processo continuará sujeito à análise das circunstâncias, provas e demais questões jurídicas relacionadas ao pedido apresentado.
A decisão também encerra, no âmbito do STJ, a disputa sobre qual prazo deveria ser utilizado como referência para essas ações: os três anos previstos no Código Civil, defendidos pela Vale, ou os cinco anos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. A Corte optou pelo segundo entendimento.
Para os brumadinhenses atingidos pelo rompimento, a definição representa mais um capítulo na longa trajetória judicial iniciada após a tragédia. A discussão sobre indenizações individuais e outros direitos relacionados aos danos provocados pelo desastre continua envolvendo diferentes processos e instâncias da Justiça.
Com o julgamento em recurso repetitivo, a tese aprovada pela 2ª Seção do STJ deverá orientar os demais processos que tratam da mesma questão jurídica, estabelecendo um entendimento uniforme sobre o prazo prescricional aplicável às ações de indenização relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho.












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