Cartilha do MPT orienta vítimas de assédio no trabalho a reunir provas e denunciar
- Moisés Oliveira

- há 6 horas
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O medo de represálias, a vergonha e a falta de informação ainda são os principais obstáculos para que vítimas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho denunciem seus agressores. Para mudar essa realidade, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha com orientações práticas sobre como reunir provas e formalizar queixas, garantindo que mais trabalhadores se sintam amparados e encorajados a romper o silêncio. Em Brumadinho, onde o mercado de trabalho é fortemente impactado pela mineração e pelo comércio local, a iniciativa chega como uma ferramenta essencial para proteger a dignidade dos profissionais e coibir abusos.
A procuradora Luciana Marques Coutinho, vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT, reforça que toda a sociedade deve se sentir protegida e estimulada a denunciar. Ela explica que um dos caminhos mais eficazes para comprovar as violações é a coleta de provas. "Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar conversas, por exemplo", afirmou em entrevista. Bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais e aplicativos também podem ser anexados à denúncia. Outra estratégia recomendada é manter um diário detalhado das ocorrências, registrando datas, horários, locais e o teor das agressões. "A vítima fica tão impactada que muitas vezes não consegue lembrar dos detalhes. O diário ajuda a organizar a memória e fortalecer o relato", acrescenta.
A legislação brasileira já estabelece que as empresas são obrigadas a manter canais internos de denúncia e a promover capacitação periódica dos empregados para prevenir o assédio. No entanto, quando esses mecanismos falham ou não existem, o trabalhador pode recorrer a instâncias externas. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho, aos sindicatos da categoria, ou ainda por meio dos canais nacionais como o Disque 100 (Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Esses serviços garantem sigilo e acolhimento às vítimas.
Embora o assédio possa atingir qualquer pessoa, as mulheres – especialmente as negras – são as mais impactadas. A procuradora destaca que a precarização das relações trabalhistas, com a flexibilização frequente dos contratos, agrava a vulnerabilidade desses grupos. "Sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados, como as mulheres pretas e pardas", afirma. O assédio pode ser cometido por superiores hierárquicos, mas também por subordinados ou colegas de mesmo nível. É comum, por exemplo, que mulheres em cargos de chefia sofram assédio de funcionários subordinados.
A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, define violência e assédio como comportamentos inaceitáveis que podem causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, ocorrendo uma única vez ou de forma contínua. Importante destacar que a denúncia não precisa partir exclusivamente da vítima: qualquer pessoa que testemunhe a violação pode relatar o ocorrido. O assédio pode acontecer dentro ou fora do expediente, inclusive em deslocamentos a trabalho, eventos da empresa ou durante o teletrabalho.
Para os trabalhadores de Brumadinho, a cartilha do MPT representa um passo importante na luta por ambientes laborais mais saudáveis e respeitosos. Conhecer os direitos, saber como documentar os abusos e ter coragem de denunciar são atitudes fundamentais para romper o ciclo de violência silenciosa que ainda persiste em muitos locais de trabalho. A orientação é que, ao primeiro sinal de assédio, a vítima busque apoio, reúna provas e utilize os canais oficiais para garantir que o agressor seja responsabilizado e que outras pessoas não passem pela mesma situação.















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