Veto de Lula divide AGU e trava auxílio a atingidos de Brumadinho no STF
- Talles Costa

- há 2 horas
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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois posicionamentos radicalmente opostos sobre a continuidade do auxílio emergencial pago aos atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, gerando insegurança jurídica e perplexidade entre as mais de 5 mil famílias brumadinhenses que aguardam uma definição sobre o benefício. A divergência ocorre em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que tenta derrubar decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) favoráveis à retomada do pagamento. Enquanto um dos pareceres, elaborado pelo setor de Contencioso da AGU em 7 de maio, reconhece que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) pode sim ser aplicada aos efeitos ainda existentes do desastre de 2019, outro documento, protocolado em 14 de maio pela Consultoria-Geral da União a pedido da Presidência da República, sustenta exatamente o oposto: que a lei não pode retroagir. Para os moradores de Brumadinho que perderam parentes, empregos, moradias e a própria capacidade de produzir nas margens do Rio Paraopeba, a contradição entre dois braços do próprio governo federal soa como mais um capítulo de uma novela judicial que já dura mais de seis anos, enquanto a Vale segue operando na região e os atingidos seguem sem solução definitiva.
A discussão que chegou ao STF tem como pano de fundo uma disputa técnica, mas com consequências profundamente humanas. O Ibram, entidade que representa as mineradoras, argumenta que o acordo homologado judicialmente em 2021 entre a Vale, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os governos estadual e federal já encerrou todas as obrigações da empresa relacionadas ao pagamento de auxílio financeiro às vítimas. Para a entidade, a retomada dos pagamentos determinada pelo TJMG violaria a segurança jurídica e a coisa julgada — ou seja, o princípio de que uma decisão transitada em julgado não pode ser reaberta. O TJMG, no entanto, rebateu duramente essa interpretação ao afirmar que o acordo de 2021 não contemplava danos futuros e permanentes decorrentes da tragédia. O tribunal mineiro também fez uma distinção fundamental: o Programa de Transferência de Renda (PTR), criado naquele acordo, é diferente do auxílio previsto pela PNAB, que foi instituída posteriormente por lei federal sancionada em 2023. Para os brumadinhenses que ainda hoje não conseguiram retomar suas atividades econômicas — como pescadores artesanais do Paraopeba que encontraram o rio morto, agricultores familiares cujas terras foram cobertas por rejeitos e comerciantes que viram seus bairros inteiros serem realocados —, essa diferença não é meramente técnica: é a diferença entre ter ou não ter o mínimo para sobreviver.
O primeiro parecer da AGU, vindo do setor de Contencioso e enviado ao STF em 7 de maio, surpreendeu muitos observadores ao reconhecer a legitimidade da aplicação da PNAB aos efeitos ainda existentes do desastre. O documento também apontou falhas no acordo firmado entre a Vale e as instituições públicas em 2021, algo que raramente é admitido pelos órgãos oficiais. Essa manifestação abria caminho para que o Supremo mantivesse as decisões do TJMG e garantisse a retomada do auxílio emergencial para as famílias que continuam sofrendo as consequências do rompimento da barragem do Córrego do Feijão. Para os atingidos de Brumadinho, que acompanham o processo por meio de suas associações comunitárias e de lideranças como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o parecer do Contencioso foi recebido com alívio e esperança. Afinal, a PNAB foi criada exatamente para garantir direitos a populações como a deles, que vivem sob a sombra de barragens e que, quando um desastre ocorre, ficam à mercê de acordos negociados às pressas entre grandes corporações e o poder público.
No entanto, apenas uma semana depois, veio o choque. Em 14 de maio, a Consultoria-Geral da União, atuando a pedido da Presidência da República, protocolou um segundo parecer no STF com entendimento diametralmente oposto. O documento sustenta que a legislação não pode retroagir para alcançar situações anteriores à sua criação, seguindo a linha do veto assinado pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a aprovação da PNAB em 2023. Na prática, a União agora se posiciona contra a aplicação da lei às vítimas de Brumadinho, sob o argumento de que o desastre ocorreu antes da existência da PNAB. Para os brumadinhenses, essa guinada de última hora soa como uma traição vinda de um governo que sempre se apresentou como sensível às causas sociais e ambientais. A contradição entre os dois pareeres da AGU expõe uma disputa interna no próprio governo federal: de um lado, advogados públicos que enxergam o mérito jurídico e humano da causa; de outro, a cúpula política preocupada com os impactos orçamentários e com a repercussão junto ao setor minerário, representado pelo Ibram.
O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, do STF, que agora aguarda manifestações dos órgãos envolvidos antes de decidir sobre o pedido do Ibram. A primeira questão que Mendes terá que enfrentar é a própria divergência dentro do governo federal: afinal, qual das duas posições representa oficialmente a União? Esse embaraço jurídico pode levar o ministro a pedir esclarecimentos adicionais ou a determinar a uniformização do entendimento da AGU antes de qualquer decisão de mérito. O que se sabe é que Gilmar Mendes deverá decidir, num primeiro momento, se suspende temporariamente as decisões do TJMG que favorecem os atingidos até o julgamento definitivo da ação — o chamado pedido de liminar. Se ele conceder a suspensão, o auxílio emergencial para as famílias de Brumadinho fica imediatamente interrompido, agravando a situação de milhares de pessoas que já vivem no limite da pobreza. Se negar a suspensão, mantém-se o entendimento da Justiça mineira, e a Vale poderá ser obrigada a retomar os pagamentos enquanto o mérito da ação não for julgado.
A Vale, que não é parte formal na ação movida pelo Ibram mas tem interesse direto no resultado, já se manifestou em outras ocasiões no sentido de que o acordo de 2021 foi exaustivamente negociado e que a retomada do auxílio representaria um desequilíbrio contratual. A empresa alega que já destinou mais de R$ 30 bilhões para ações de reparação e compensação em Brumadinho, incluindo indenizações, reassentamentos e projetos socioambientais. Para os atingidos, porém, esses números não contam a história completa. Muitos brumadinhenses relatam que as indenizações foram pagas com atraso, abaixo do valor real dos danos, e que o Programa de Transferência de Renda tinha prazo determinado e já foi encerrado para grande parte das famílias. O que sobra, para quem perdeu a capacidade de trabalhar na pesca ou na agricultura, é um vazio assistencial que nem o poder público nem a empresa conseguiram preencher. O Rio Paraopeba, embora em processo de recuperação lenta, ainda apresenta níveis de contaminação que inviabilizam o consumo do pescado e o uso da água para irrigação, conforme apontam estudos recentes da própria Vale e de universidades parceiras.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública da União (DPU) também solicitaram participação no processo como amici curiae — instituições que não são partes mas que contribuem com informações relevantes para a decisão do tribunal. Ambas as entidades têm se posicionado consistentemente a favor da aplicação da PNAB aos atingidos de Brumadinho, argumentando que o desastre produz efeitos continuados no tempo e que a lei foi criada exatamente para garantir direitos a populações vulneráveis, independentemente da data do rompimento. O MPMG, que atuou na mediação do acordo de 2021, hoje reconhece publicamente que o programa de transferência de renda ali firmado foi insuficiente e que a PNAB oferece um arcabouço mais protetivo e perene. A DPU, por sua vez, tem na sua atuação histórica a defesa de comunidades tradicionais e atingidos por desastres, e vê na ação do STF uma oportunidade de consolidar um entendimento nacional sobre a matéria.
Para a população de Brumadinho, a disputa judicial no STF é acompanhada com uma mistura de cansaço e esperança. Cansaço porque, desde janeiro de 2019, cada novo ano traz uma nova batalha nos tribunais, enquanto a vida real não espera. Crianças cresceram, idosos faleceram, famílias se desintegraram. A esperança, por outro lado, reside no fato de que o Supremo Tribunal Federal, ao longo dos últimos anos, tem demonstrado sensibilidade em relação a desastres ambientais e direitos humanos. A decisão de Gilmar Mendes, seja qual for, marcará um antes e um depois para os brumadinhenses. Se o ministro acolher o parecer do Contencioso da AGU e mantiver as decisões do TJMG, o auxílio emergencial poderá ser retomado para milhares de famílias que ainda não conseguiram se reerguer. Se prevalecer o entendimento da Consultoria-Geral da União, alinhado ao veto presidencial, as vítimas do maior desastre ambiental da história de Minas Gerais ficarão mais uma vez à mercê da boa vontade da Vale e de novos acordos que nunca parecem chegar. Enquanto o STF não decide, os brumadinhenses seguem em um limbo jurídico e humano, aguardando que os três poderes da República — Executivo, Judiciário e Legislativo — finalmente os tratem com a dignidade que merecem.















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