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TJMG suspende multa de R$ 88 milhões aplicada à Vale por declaração da barragem de Brumadinho

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    Moisés Oliveira
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Crédito: Euler Junior/TJMG
Crédito: Euler Junior/TJMG

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a movimentar um dos desdobramentos jurídicos relacionados ao rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. O desembargador Alberto Diniz Júnior determinou a suspensão da multa de R$ 88 milhões aplicada neste ano pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) à Vale, penalidade imposta após um processo administrativo que apontou irregularidades na declaração de estabilidade da estrutura que se rompeu em janeiro de 2019. A medida reacende o debate sobre a responsabilização da mineradora e é acompanhada de perto pelos brumadinhenses, que ainda convivem com as consequências humanas, ambientais e econômicas da tragédia.

A sanção havia sido aplicada pela CGE-MG com fundamento nas conclusões de uma investigação administrativa que atribuiu à empresa a apresentação de informações consideradas falsas sobre as condições de segurança da barragem antes do rompimento. Segundo o órgão estadual, a conduta configuraria prática lesiva à administração pública, motivando a aplicação da penalidade prevista na Lei Anticorrupção.

Ao analisar recurso apresentado pela Vale, no entanto, o desembargador entendeu que a utilização da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, não seria adequada para esse tipo de situação. Na decisão, o magistrado afirmou que a legislação foi criada para combater atos de corrupção empresarial contra a administração pública e não para servir como instrumento de punição de qualquer irregularidade praticada por empresas em sua relação com o Estado.

Ainda de acordo com o entendimento do relator, ampliar a aplicação da norma para alcançar condutas que não estejam expressamente previstas em seu texto representaria afronta ao princípio da legalidade e configuraria abuso de poder por parte da administração pública. Com esse fundamento, foi determinada a suspensão dos efeitos da multa até que o mérito da discussão seja apreciado pela Justiça.

A penalidade administrativa teve origem nas apurações sobre a emissão da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da Barragem B1, documento obrigatório que atestava a segurança da estrutura antes do rompimento. A barragem se rompeu em 25 de janeiro de 2019, provocando uma das maiores tragédias socioambientais da história do Brasil, com 272 mortes, destruição de comunidades, impactos ao meio ambiente e consequências que ainda afetam milhares de pessoas em Brumadinho e em municípios da bacia do Rio Paraopeba.

Embora a decisão suspenda a cobrança da multa aplicada pela CGE-MG, ela não altera os demais processos judiciais e administrativos relacionados ao desastre. Permanecem em andamento ações civis, criminais e outras medidas voltadas à responsabilização dos envolvidos, além da execução das obrigações previstas no Acordo Judicial de Reparação Integral firmado entre a Vale e instituições públicas.

Para os moradores de Brumadinho, cada nova decisão envolvendo o caso continua sendo acompanhada com atenção, sobretudo porque a busca por responsabilização é considerada uma das principais reivindicações das famílias das vítimas e das comunidades atingidas desde a tragédia. O rompimento da barragem segue produzindo reflexos nas esferas judicial, administrativa e social, mantendo vivo um debate que ultrapassa a questão financeira e envolve memória, justiça e reparação.

A suspensão da multa representa, neste momento, uma decisão de caráter provisório dentro do processo judicial. Caberá ao Tribunal analisar o mérito da ação para definir se a penalidade aplicada pela Controladoria-Geral do Estado poderá ou não ser restabelecida futuramente.


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