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Receita disponibiliza novas ferramentas para facilitar a declaração do IR

  • Foto do escritor: Guilherme Almeida
    Guilherme Almeida
  • 1 de abr.
  • 3 min de leitura
Foto: Divulgação
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A Receita Federal disponibilizou, a partir desta terça-feira (1º), novas funcionalidades para a declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo a versão completa da declaração pré-preenchida e um novo aplicativo, chamado de Meu Imposto de Renda (Mir). Além disso, os contribuintes podem fazer a declaração diretamente pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), utilizando o login Gov.br. Com a inclusão dessas opções, a expectativa é que o processo se torne mais ágil e seguro.

As novas ferramentas sofreram um atraso na liberação devido à greve dos auditores fiscais, que se estende há mais de cem dias. De acordo com José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o ritmo de entrega das declarações deve se intensificar nesta semana. Até o momento, mais de 5,4 milhões de declarações já foram enviadas. O prazo para o envio começou em 17 de março e segue até 30 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A declaração pré-preenchida agora conta com informações adicionais, como dados de contas bancárias, investimentos no Brasil e no exterior, bens adquiridos em 2024 e valores aplicados na previdência privada. Esses dados se somam às informações já disponíveis desde 17 de março, como rendimentos salariais, aposentadorias, pensões e pagamentos a serviços de saúde. Para acessar a versão pré-preenchida, o contribuinte deve ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Optar pela declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via Pix pode garantir prioridade no recebimento dos lotes de devolução. Contudo, idosos acima de 80 anos, pessoas com doenças graves e profissionais do magistério continuam tendo prioridade na fila. Quem já preencheu a declaração com os dados preliminares pode optar por substituí-la pelo modelo completo atualizado, mas precisa revisar todas as informações antes do envio final.

O novo aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para smartphones e computadores. A plataforma permite a elaboração e o envio da declaração de forma mais intuitiva, sendo uma aplicação permanente, que será atualizada anualmente sem necessidade de novos downloads. No entanto, contribuintes que investem na Bolsa de Valores ou venderam imóveis com ganho de capital não poderão utilizar o aplicativo para declarar.

Uma novidade no preenchimento é que os contribuintes precisarão validar ou excluir informações pré-preenchidas. Se um dado não puder ser comprovado, ele deve ser retirado da declaração para evitar problemas futuros. Outra mudança é a classificação de rendimentos, que será feita pelo tipo de receita, e não mais pela forma de tributação. Além disso, o sistema permite cadastrar membros da família para facilitar a inclusão de dependentes e alimentandos.

Para quem precisar corrigir a declaração após o envio, é possível fazer uma retificação usando o modelo pré-preenchido atualizado. No entanto, ao reenviar, o contribuinte perde a posição na fila de restituição, exceto se for idoso ou se enquadrar em outro critério de prioridade.

O Imposto de Renda 2025 deve ser declarado por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado, obteve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital na venda de bens, movimentou mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores, possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, ou obteve receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural. Além disso, brasileiros que passaram a residir no país em 2024 também devem prestar contas ao Fisco.

Para declarar utilizando a versão pré-preenchida, basta acessar o PGD (Programa Gerador da Declaração), selecionar a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida" e autenticar o login no Gov.br. Após a importação dos dados, o contribuinte deve revisar e confirmar as informações antes do envio final. O novo sistema promete mais praticidade e segurança para os brasileiros no acerto de contas com a Receita Federal.

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