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Quem não votou no primeiro turno ainda pode votar no segundo; veja como regularizar

Foto do escritor: Talles Costa
Talles Costa
há 9 horas
3 min de leitura
Foto: Divulgação
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Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), fazendo com que a abstenção chegasse a 21,08% em todo o país. O percentual é o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando a Justiça Eleitoral contabilizou 21,5% de eleitores ausentes. Em Brumadinho, o índice ficou próximo da média nacional: dos 35.365 eleitores aptos a votar, 27.821 compareceram às urnas, enquanto 7.544 não participaram da votação.

Os números mostram que 78,67% do eleitorado brumadinhense esteve presente no primeiro turno. Outros 21,33% não foram aos locais de votação. Embora a ausência não impeça o eleitor de participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, quem não votou no primeiro turno continua tendo que regularizar a situação eleitoral caso não tenha apresentado justificativa dentro do prazo.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular. Por outro lado, comparecer às urnas no dia 25 de outubro não elimina automaticamente a pendência referente à primeira votação.

Para quem não justificou a ausência pelo e-Título no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. Quando a justificativa é apresentada, é necessário comprovar o motivo da ausência com um documento, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores que estavam fora do país também possuem regras específicas. Quem estava em viagem ao exterior tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Já aqueles que residem em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral do exterior precisam justificar a ausência somente quando se trata de eleições para presidente da República.

A falta de justificativa dentro do prazo gera uma pendência que precisa ser regularizada. Nessa situação, além da justificativa, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanece irregular. Essa situação pode trazer consequências para o eleitor, que fica impedido, por exemplo, de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

A situação também exige atenção porque a ausência sem justificativa pode levar ao cancelamento do título eleitoral. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, isso ocorre quando o eleitor deixa de votar, sem justificar a ausência ou regularizar a situação, em turnos consecutivos.

No caso de Brumadinho, os 7.544 eleitores que não compareceram ao primeiro turno ainda poderão participar normalmente da votação de 25 de outubro, desde que estejam com o título regular. A diferença é que a participação no segundo turno não substitui a necessidade de justificar a ausência registrada no dia 4 de outubro.

O número de ausentes no município representa pouco mais de um quinto do eleitorado apto. Ao mesmo tempo, os 27.821 eleitores que compareceram às urnas correspondem a mais de três quartos do eleitorado brumadinhense, mantendo o município dentro de um cenário de participação eleitoral superior à marca de 75%.

Com a realização do segundo turno, os eleitores terão uma nova oportunidade de comparecer às urnas e participar da escolha dos candidatos que seguem na disputa. Para quem faltou no primeiro turno, entretanto, permanecem duas situações distintas: a possibilidade de votar normalmente na segunda etapa e, separadamente, a obrigação de regularizar a ausência anterior.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor verifique sua situação e, caso tenha faltado, não deixe a justificativa para depois. A regularização evita que a pendência permaneça no cadastro eleitoral e que sejam aplicadas as consequências previstas para quem deixa de votar sem apresentar justificativa dentro do prazo.


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