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PMMG resgata adolescente de 14 anos vítima de importunação sexual em Tejuco

  • Foto do escritor: Moisés Oliveira
    Moisés Oliveira
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura
Foto: PMMG
Foto: PMMG

A Polícia Militar foi acionada no último sábado (28) para atender uma ocorrência de importunação sexual envolvendo uma adolescente de 14 anos no Tejuco, em Brumadinho. Durante a intervenção, os militares constataram que a menor havia permanecido em via pública durante toda a noite e início da madrugada sob efeito de bebida alcoólica. A situação configurou grave exposição a risco, o que levou os agentes a tomarem as providências legais imediatas.

Ao entrevistar os responsáveis legais da adolescente, a guarnição verificou que ambos também estavam sob influência de álcool e tinham pleno conhecimento do consumo da bebida pela jovem, mas deixaram de adotar as medidas necessárias de vigilância e proteção. A conduta dos responsáveis foi enquadrada, em tese, como abandono de incapaz, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.

Diante dos fatos, os responsáveis legais e o suposto autor da importunação sexual foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis. A ação rápida e eficaz da Polícia Militar garantiu a proteção imediata da adolescente, que foi retirada da situação de risco e recebeu o devido acolhimento.

O caso expõe uma realidade preocupante: a exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade, muitas vezes com o consentimento ou omissão daqueles que deveriam protegê-los. A Polícia Militar reforça a importância de que vizinhos, familiares e a comunidade em geral denunciem situações suspeitas, contribuindo para que o poder público possa intervir antes que tragédias maiores aconteçam.

Para os moradores de Brumadinho, a ocorrência em Tejuco serve como alerta sobre os deveres de cuidado e responsabilidade com crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O descumprimento desses deveres pode acarretar graves consequências legais.


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