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PGR volta a defender multa de R$86,2 mi aplicada à Vale por irregularidades em barragem de Brumadinho

Foto do escritor: Talles Costa
Talles Costa
há 17 minutos
2 min de leitura
Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerias
Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerias

A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da multa de R$ 86,2 milhões aplicada à Vale por irregularidades na fiscalização da barragem que se rompeu em Brumadinho, em janeiro de 2019, causando a morte de 272 pessoas. A manifestação contesta os argumentos apresentados pelo ministro Gilmar Mendes, que votou pela anulação da penalidade.

O caso será novamente analisado pela Segunda Turma do STF a partir de 13 de novembro, em julgamento no plenário virtual. Até o momento, três ministros já se posicionaram a favor da mineradora. Ainda faltam os votos de André Mendonça e Luiz Fux. A votação está prevista para terminar em 23 de novembro.

A multa foi aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em 2022. De acordo com a investigação, em setembro de 2018, a Vale informou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que a estrutura apresentava condições de estabilidade, embora tivesse registrado fator de segurança de 1,09, abaixo do parâmetro mínimo exigido, que varia entre 1,1 e 1,6.

A CGU também apontou que a mineradora deixou de comunicar à agência um problema identificado em junho daquele ano em um dreno da barragem. A própria empresa havia classificado a ocorrência com o nível máximo de criticidade.

A penalidade foi mantida por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2025. Na sequência, a Vale recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

Na nova manifestação, assinada pela subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos, a PGR sustenta que o episódio envolve duas infrações distintas. A primeira diz respeito ao cumprimento das normas técnicas de segurança da mineração. A segunda está relacionada ao fornecimento de informações falsas e à omissão de dados perante o órgão responsável pela fiscalização, conduta que pode ser enquadrada na Lei Anticorrupção.

Para a Procuradoria, não há duplicidade na caracterização das irregularidades, uma vez que são situações diferentes, com enquadramentos legais próprios. O documento apresenta duas hipóteses para demonstrar essa distinção: caso a Vale tivesse informado corretamente à ANM o índice de segurança da estrutura, poderia responder por eventuais descumprimentos das exigências técnicas, mas não por enganar o órgão fiscalizador. Por outro lado, mesmo que a barragem não tivesse se rompido, a apresentação de informações falsas já seria suficiente para caracterizar obstrução à fiscalização.

A PGR também rejeita o argumento de que a empresa estaria sendo punida duas vezes pelo mesmo episódio. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a apuração da CGU se concentrou exclusivamente nas condutas que dificultaram o trabalho da ANM, sem considerar os danos provocados pelo rompimento da estrutura, que são objeto de outros procedimentos.

Na avaliação de Elizeta Ramos, acolher a interpretação defendida pela mineradora poderia abrir caminho para que empresas escapassem da aplicação da Lei Anticorrupção ao prestarem informações falsas a órgãos reguladores.

A decisão do STF poderá ter reflexos em outros processos envolvendo a Vale. O julgamento ocorre em um caso diretamente relacionado às falhas de informação e fiscalização apontadas antes do rompimento da barragem em Brumadinho.

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