Vamos imaginar a seguinte situação: um casal se divorcia, seguindo caminhos separados, mas o elo entre eles permanece: o filho.
Inicialmente, a vida segue seu curso normal. A criança vive com um dos genitores, mas o outro mantém uma boa relação, envolvendo-se em atividades como passeios nos finais de semana, acompanhamento escolar, idas ao médico, compra de brinquedos e idas ao cinema, entre outras.
No entanto, em determinado momento, surgem discussões e a relação entre os pais se deteriora. Como resultado, as visitas e convivência não são mais tão frequentes ou naturais, e gradualmente há restrição do acesso e convivência com o filho.
Essa história parece familiar? Acredite, é mais comum do que se imagina.
É crucial que os adultos envolvidos nessa situação mantenham em mente o ditado "casais são passageiros, mas pais são para sempre", evitando que seus problemas afetem aquele que é mais vulnerável e indefeso: a criança.
Então, o que pode ser feito nessa situação? Aqui estão cinco medidas que podem ser adotadas:
1. Ação de Regulamentação de Visitas: Quando conflitos como os descritos surgem, pode ser necessário recorrer à Justiça, especialmente se os pais não estabeleceram previamente os termos de guarda e convivência de forma oficial. Nesse caso, é recomendável contratar um advogado para propor essa ação. Se não houver acordo entre as partes, o juiz poderá determinar um estudo social e psicológico, além de ouvir os envolvidos. Ao final do processo, o juiz estabelecerá um período de convivência que deverá ser respeitado.
2. Cumprimento de Sentença: Se houve um processo judicial anterior, como uma ação de regulamentação de guarda ou divórcio com definição dos termos de convivência, é possível exigir judicialmente o cumprimento do que foi decidido. Caso a decisão judicial seja desrespeitada e um dos genitores esteja impedindo o outro de ter contato com o filho, podem ser aplicadas multas diárias ou até mesmo ordens de busca e apreensão. No entanto, é importante evitar essa última medida, pois a criança é quem mais sofre com a experiência traumática de se tornar objeto de disputa judicial.
3. Alteração no Regime de Convivência ou Guarda: Se as circunstâncias mudarem significativamente, como no exemplo de desentendimento entre os genitores, o regime de convivência estabelecido judicialmente pode ser modificado para melhor se adequar à realidade da família. Em casos mais graves, a guarda da criança pode até ser transferida de um genitor para o outro.
4. Conselho Tutelar: Se houver descumprimento das decisões judiciais, pode-se recorrer ao Conselho Tutelar como medida administrativa. Embora o Conselho não tenha autoridade judicial para decidir sobre guarda e convivência, pode facilitar o diálogo entre as partes e explicar os possíveis impactos negativos para os genitores e para a criança. Qualquer registro de atendimento feito pelo Conselho pode ser usado como prova no processo judicial.
5. Diálogo: Como mencionado anteriormente, é fundamental restabelecer o diálogo. Ambos os pais devem estar cientes da importância de evitar prejudicar seus filhos com conflitos prolongados. Atualmente, existem várias maneiras de facilitar uma comunicação saudável entre as partes, incluindo o envolvimento de profissionais terapêuticos e mediadores, com o objetivo de encontrar soluções que atendam ao melhor interesse da criança.
O tema abordado aqui é de extrema importância. Diariamente, testemunho situações delicadas em várias famílias, mas com soluções como as apresentadas acima, é possível e necessário encontrar uma resolução adequada.
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Viviane Caroline Ferreira Antunes
Advogada e Conciliadora - OAB/MG 204.144
Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Arnaldo
Pós-graduada em Prática Previdenciária Avançada pela Damásio
Pós-graduanda em Processo Previdenciário Administrativo pela Legale
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Brumadinho\MG
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