Ministro do STF vota a favor da Vale e pode anular multa de R$86 milhões por Brumadinho
- Talles Costa
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Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela anulação de uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada contra a Vale S.A. pela Controladoria-Geral da União (CGU) em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. Nunes Marques, relator do caso na Segunda Turma da Corte, deu provimento ao recurso da mineradora, entendendo que a Lei Anticorrupção foi usada de forma inadequada, uma vez que a própria CGU admitiu não haver evidências de atos de corrupção, como suborno ou propina, no episódio. O julgamento, que ocorre no Plenário Virtual, segue até 13 de fevereiro, e a decisão final ainda depende dos votos de mais quatro ministros, sendo acompanhada de perto pela comunidade de Brumadinho, que busca justiça e reparação integral desde a tragédia de 2019.
A penalidade foi aplicada pela CGU com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), sob a alegação de que a Vale dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento da barragem do Córrego do Feijão. Para a controladoria, a conduta da empresa configuraria obstrução da fiscalização, o que justificaria a aplicação da multa administrativa. No entanto, em seu voto, o ministro Nunes Marques divergiu dessa interpretação, argumentando que a lei em questão tem um escopo específico e não pode ser transformada em um instrumento genérico para punir qualquer falha administrativa ou regulatória.
Em sua fundamentação, o ministro destacou que o próprio relatório final da CGU reconheceu a ausência de atos de corrupção propriamente ditos praticados pela Vale no caso. “Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, afirmou Marques em seu voto.
O recurso analisado pelo STF é um Mandado de Segurança (RMS nº 40.328) impetrado pela Vale contra a decisão que a multou. Como relator, Nunes Marques foi o primeiro a votar, posicionando-se a favor da empresa. Agora, aguardam-se os votos dos ministros Gilmar Mendes (decano da turma), André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux para que seja formada a maioria e tenha fim o julgamento virtual. O desfecho deste processo terá repercussão direta não apenas para a mineradora, mas também para o entendimento jurídico sobre os limites de aplicação da Lei Anticorrupção em casos de desastres socioambientais.
Para Brumadinho, cidade que ainda vive as consequências do maior crime socioambiental da história do país, a discussão no STF reacende debates sobre responsabilização, transparência e a efetividade das punições aplicadas aos responsáveis pela tragédia. Enquanto processos criminais e ações de reparação civil seguem seu curso, a possível anulação desta multa administrativa é vista por muitos como um sinal preocupante sobre os desafios de se fazer justiça em casos de alta complexidade técnica e poder econômico desigual. A comunidade local segue atenta aos desdobramentos, esperando que as decisões judiciais reflitam a gravidade dos fatos e a necessidade de evitar que catástrofes como a de 25 de janeiro de 2019 voltem a acontecer.















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