Lei isenta herdeiros de vítimas da tragédia-crime em pagamento de imposto sobre indenizações
- Moisés Oliveira

- há 9 horas
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Foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial de Minas Gerais uma lei que isenta os herdeiros das vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os valores indenizatórios recebidos. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), garante que as famílias não tenham de tributar as reparações financeiras obtidas por dano-morte, assegurando que o montante integral permaneça com aqueles que perderam entes queridos na tragédia de 2019. Para a comunidade brumadinhense, a lei representa um reconhecimento da necessidade de não sobrecarregar ainda mais quem já enfrenta o peso irreparável da perda.
A Lei 25.626 estabelece a remissão do crédito tributário relativo à transmissão causa mortis desses valores, abrangendo também eventuais multas e juros. A isenção aplica-se especificamente a acordos realizados no âmbito judicial e administrativo, proporcionando segurança jurídica às famílias que negociaram ou receberam indenizações da Vale. A norma é vista como um passo importante no longo processo de reparação, eliminando uma cobrança que seria sentida como injusta e adicional ao sofrimento já vivenciado.
Para ter direito ao benefício, os herdeiros precisam atender a algumas condições, como desistir de quaisquer ações judiciais ou administrativas relacionadas ao imposto, pagar custas processuais pendentes e abrir mão de pedir a devolução de valores já recolhidos. Além disso, os advogados envolvidos devem renunciar à cobrança de honorários de sucumbência ao Estado. A lei também deixa claro que a isenção não autoriza a restituição de valores de ITCD já pagos anteriormente, aplicando-se apenas aos montantes ainda pendentes de tributação.
A publicação da norma ocorre em um contexto fiscal específico: caso o estado esteja sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a remissão poderá ser concedida por meio de compensação, conforme a legislação federal. Fora desse regime, a concessão da isenção deverá observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a apresentação do impacto financeiro da medida. Essas salvaguardas buscam equilibrar a justiça social com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Para as famílias de Brumadinho, a isenção do ITCD não é apenas uma questão financeira, mas simbólica. Ela evita que o Estado mineiro seja percebido como um agente que lucra com a tragédia, fortalecendo a confiança no poder público em um momento de reconstrução. A medida reflete uma sensibilidade tardia, mas necessária, aos anseios de quem luta há anos por reconhecimento e reparação integral. A expectativa é que a lei acelere a conclusão de processos pendentes e traga um alívio concreto aos herdeiros, permitindo que os recursos recebidos sejam integralmente direcionados ao recomeço e à honra da memória de quem se foi.















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