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Ibram apresenta quinto pedido ao STF para suspender pagamento do NAE a atingidos da Bacia

  • Foto do escritor: Talles Costa
    Talles Costa
  • há 35 minutos
  • 2 min de leitura
Foto: Daniel Dan
Foto: Daniel Dan

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) protocolou nesta semana uma nova manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender os pagamentos mensais do Programa de Transferência de Renda (PTR) que a Vale destina aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Este é o quinto pedido de urgência apresentado pela entidade no processo, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O documento utiliza dados econômicos do município, como a evolução do PIB per capita e o crescimento do emprego formal, para argumentar que não se pode presumir uma dependência generalizada da população em relação ao auxílio, embora admita a existência de casos específicos de vulnerabilidade. A ação original foi protocolada pelo Ibram em março e agora aguarda decisão do relator.

O Ibram sustenta que a continuidade do PTR por tempo indeterminado não se justifica diante do que classifica como uma significativa melhora nos indicadores socioeconômicos de Brumadinho nos últimos anos. Os números mencionados no documento, que teriam sido obtidos junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que o PIB per capita do município teria saltado de R$ 40 mil, em 2016, para R$ 73,1 mil em 2023 . Em relação ao mercado de trabalho, o instituto cita um crescimento de aproximadamente 18% nos vínculos formais de trabalho entre 2017 e junho de 2026. A manifestação também destaca avanços no Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) e um aumento expressivo na arrecadação municipal, que teria evoluído de R$ 161,8 milhões em 2018 para R$ 677,6 milhões em 2025, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

A entidade afirma que, embora tais indicadores não eliminem situações específicas de vulnerabilidade que possam persistir entre alguns moradores, eles seriam suficientes para questionar a tese de que toda a população afetada pelo desastre ainda depende financeiramente do programa de transferência de renda mantido pela Vale. O Ibram também reforça em seu argumento a continuidade de outras frentes de reparação, que abrangem áreas como meio ambiente, infraestrutura, agricultura, turismo e saneamento. A tentativa de interromper os pagamentos ocorre em meio a outros desdobramentos judiciais envolvendo a Vale e a tragédia, que já resultou em 272 mortes e completa sete anos em 2026 . No STF, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação do Ibram, tem histórico de participação em decisões importantes sobre o caso .



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