Falta de informação leva condutores a manter extintores irregulares nos veículos
- Guilherme Almeida
- há 7 minutos
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Mesmo passados dez anos da mudança na legislação, muitos motoristas de Brumadinho ainda têm dúvidas sobre a necessidade de manter o extintor de incêndio dentro do carro. Desde 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou facultativo o uso do equipamento em veículos de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. A medida, prevista na Resolução nº 556, retirou a obrigatoriedade que estava em vigor desde 2004, mas ainda hoje gera confusão entre condutores, que acreditam estar sujeitos à multa apenas por não carregar o dispositivo.
Na prática, quem opta por não ter o extintor dentro do automóvel não comete nenhuma irregularidade. O problema surge quando o motorista decide mantê-lo, mas o equipamento não está dentro das especificações exigidas. Nesse caso, o condutor pode ser autuado por infração grave, receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e pagar multa de R$ 195,23. O veículo, inclusive, pode ser retido até que a situação seja regularizada.
Para que o extintor seja aceito, ele precisa seguir regras claras: validade de cinco anos a partir da data de fabricação, selo de certificação do Inmetro e manômetro na zona verde, indicando a pressão correta para funcionamento. Além disso, deve ser do tipo ABC, capaz de combater três classes diferentes de incêndio: materiais sólidos como papel e madeira, líquidos inflamáveis como gasolina e óleo, e equipamentos elétricos energizados, como bateria e sistemas eletrônicos do carro.
Outro detalhe importante é a forma de fixação. O extintor deve estar bem preso em suporte adequado, geralmente sob o banco do passageiro ou no assoalho, para evitar que se movimente durante o trajeto. Também precisa estar em local de fácil acesso, permitindo uso rápido em situações de emergência.
A decisão do Contran, na época, levou em conta estudos técnicos que apontaram a baixa eficiência do equipamento em incêndios de veículos. Segundo dados de seguradoras, em dois milhões de sinistros, apenas 800 foram incêndios, e o extintor foi utilizado em apenas 24 casos — o equivalente a 3% das ocorrências. Além da pouca eficácia, especialistas também consideraram o risco de acidentes no manuseio por motoristas sem preparo.
Apesar da mudança, há situações em que o uso continua sendo obrigatório. Caminhões, ônibus, micro-ônibus, veículos de transporte coletivo de passageiros e os que transportam produtos inflamáveis ou perigosos precisam, por lei, carregar o extintor. Para esses casos, a ausência ou a irregularidade do equipamento implica autuação imediata.
Em Brumadinho, onde grande parte da população depende do transporte diário para o trabalho, muitos motoristas ainda circulam com extintores antigos ou vencidos dentro do carro sem saber que isso pode gerar dor de cabeça. Para evitar multas desnecessárias, especialistas orientam que, caso o condutor opte por manter o equipamento, esteja sempre atento à validade, ao lacre e ao selo de certificação. Caso contrário, o mais seguro é simplesmente não usá-lo, já que não há exigência legal para veículos de passeio.
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