Entenda o impasse jurídico que pode definir futuro do ex-presidente da Vale na Justiça
- Talles Costa

- 18 de mar.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que decidirá se o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, deve ou não permanecer como réu na ação penal que apura responsabilidades pelo rompimento da barragem em Brumadinho. O pedido de vista do ministro Og Fernandes interrompeu a análise na última quarta-feira (18), quando o placar parcial registrava dois votos pela retomada do processo contra o executivo e um voto pela manutenção da decisão que trancou a ação. O caso envolve 272 mortes e é acompanhado com atenção pela comunidade brumadinhense, que aguarda definições sobre a responsabilização criminal dos envolvidos na tragédia de 25 de janeiro de 2019.
O julgamento no STJ analisa um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que em março de 2024 concedeu habeas corpus à defesa de Schvartsman e trancou a ação penal exclusivamente em relação a ele. O TRF-6 entendeu que não havia justa causa para processar o ex-presidente, pois a denúncia não apontava de forma suficiente uma conduta direta que justificasse sua responsabilização criminal.
O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, votou por restabelecer a ação penal, sendo acompanhado por Rogerio Schietti Cruz. Em seu voto, o relator considerou que a denúncia do MPF descreve elementos concretos que justificam o prosseguimento do processo, incluindo alertas técnicos sobre a segurança da barragem que teriam chegado ao conhecimento da alta direção da empresa.
A divergência foi aberta pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, que votou pelo desprovimento do recurso do MPF, defendendo a manutenção do trancamento da ação. Saldanha argumentou que o caso envolve "altíssima complexidade probatória" e que é necessário distinguir responsabilidade civil de responsabilidade penal. Para ele, a estrutura de uma empresa de grande porte como a Vale exige delegação de funções técnicas, o que dificulta a imputação direta ao então presidente.
Em seu voto, Saldanha afirmou que a narrativa do Ministério Público não se sustenta na esfera penal, pois os elementos citados pela acusação são genéricos e não indicam, de forma concreta, o envolvimento de Schvartsman no rompimento. O ministro declarou que relatórios e auditorias mencionados no processo não demonstram conhecimento direto do ex-presidente sobre risco iminente de rompimento. Referências a e-mails e planos de contenção teriam "conteúdo genérico" e não bastariam para sustentar persecução penal por homicídio doloso.
Após o voto de Saldanha, o ministro Og Fernandes pediu vista para analisar o caso com mais profundidade. Ele terá até 7 de abril para apresentar seu voto, que pode definir o desfecho do julgamento. Ainda falta o voto do ministro Jesuíno Rissato, que não participou da sessão.
O MPF sustenta em seu recurso que o TRF-6 extrapolou os limites do habeas corpus ao aprofundar a análise de provas, antecipando o julgamento de mérito e avançando sobre a competência do juiz natural e do Tribunal do Júri. O órgão afirma ainda que a denúncia descreve omissões relevantes do então presidente diante de alertas técnicos sobre a segurança da barragem, sustentando que ele "foi avisado da situação de fragilidade das barragens da Vale e, mesmo assim, nada fez para apurar e corrigir as falhas apontadas".
Para as famílias das vítimas e a população de Brumadinho, a definição sobre a participação de Schvartsman no processo criminal representa mais um capítulo na longa e dolorosa busca por justiça. A possibilidade de que um dos principais executivos da empresa à época da tragédia seja excluído da ação penal é vista com apreensão por muitos, que temem que a responsabilização fique restrita a instâncias inferiores ou a aspectos técnicos, sem alcançar a alta direção da mineradora.















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