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Deputados aprovam Lei que torna crime acorrentar animais em Minas Gerais

  • Foto do escritor: Talles Costa
    Talles Costa
  • 13 de mar.
  • 2 min de leitura
Foto - Reprodução/Redes Sociais
Foto - Reprodução/Redes Sociais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 2.189/20, que classifica como crime manter animais domésticos acorrentados de forma permanente ou rotineira. O projeto, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), foi votado nesta quarta-feira (12) e agora segue para sanção. A medida visa combater maus-tratos e garantir o bem-estar dos animais em todo o estado, incluindo Brumadinho, onde casos de abuso contra animais já geraram comoção entre os moradores.

O texto insere essa nova regra na Lei 22.231/2016, que estabelece as definições de maus-tratos em Minas Gerais. Apesar da proibição, o uso de coleiras e guias ainda será permitido em situações específicas, como passeios e quando recomendado por profissionais da área veterinária. A proposta surgiu diante da realidade de inúmeros animais que passam a vida acorrentados em condições precárias, muitas vezes expostos a situações de sofrimento e negligência.

O descumprimento da nova legislação acarretará sanções severas, incluindo multa, apreensão dos animais e outras penalidades administrativas. O objetivo é coibir práticas que limitam a movimentação dos bichos e que podem causar problemas físicos e psicológicos. Com a mudança, o estado endurece as regras para proteger os animais, alinhando-se à legislação federal, que já estabelece punições para maus-tratos.

O endurecimento das normas reflete uma crescente preocupação com a causa animal em Minas Gerais e no Brasil. Em 2020, o caso do pitbull Sansão, que teve as patas traseiras mutiladas por agressores na Região Metropolitana de Belo Horizonte, gerou grande repercussão e levou à criação da Lei Federal 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. Essa legislação aumentou as penas para crimes contra cães e gatos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais para os infratores.

Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já considera crime qualquer ato de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados. A pena geral para esses casos é de três meses a um ano de detenção, mas pode ser aumentada em até um terço se o crime resultar na morte do animal.

O novo projeto de lei reforça a necessidade de conscientização e de fiscalização para evitar que casos de negligência continuem acontecendo. Em Brumadinho, a população pode denunciar situações de maus-tratos de forma anônima, por meio de canais como a Polícia Militar, a Delegacia Especializada em Meio Ambiente e órgãos de defesa dos animais. A expectativa é que a sanção da nova legislação contribua para a construção de um ambiente mais seguro e digno para os animais em Minas Gerais.

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