Bets são proibidas no Brasil; veja quando sites sairão do ar e como será devolvido o dinheiro


O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, em todo o território nacional. A medida também estabelece um período de transição para que os apostadores retirem os valores mantidos nas plataformas e determina procedimentos para a devolução dos saldos remanescentes.
A decisão ocorre em meio ao debate sobre os impactos financeiros e sociais provocados pelo crescimento das apostas on-line no país. Em Brumadinho, o endividamento associado às bets já foi tema de reportagens do INDEPENDENTE, especialmente diante de relatos envolvendo jovens que comprometeram parte da renda e acumularam dívidas com as apostas.
A MP nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que ficam proibidas no país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A regra também alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line.
A publicação da medida já impede a entrada de novos recursos nas contas das plataformas. Os apostadores, no entanto, terão um período para retirar voluntariamente os valores que ainda possuem.
Segundo o cronograma divulgado pelo governo, os usuários poderão solicitar o resgate dos saldos até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Depois desse prazo, as empresas terão de informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos usuários, discriminados por CPF. Essa comunicação deverá ocorrer entre os dias 7 e 8 de outubro.
A devolução dos recursos aos apostadores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, por meio das instituições financeiras. Caso haja algum impedimento para que os bancos façam o repasse, a Caixa Econômica Federal poderá receber os valores e intermediar a devolução aos usuários.
A medida também estabelece regras para apostas que ainda estiverem em aberto durante o período de transição. De acordo com o texto da MP, apostas cujo resultado não tiver sido apurado até o encerramento do prazo de funcionamento das plataformas serão consideradas sem efeito, com direito à restituição integral dos valores apostados.
Publicidade e patrocínios
A proibição também atinge a publicidade das bets. As empresas terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e em publicidade exterior.
A MP ainda cria um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O governo pretende ampliar a fiscalização sobre plataformas que continuarem funcionando de maneira irregular após o encerramento do período de transição.
O Ministério da Justiça também deverá atuar no combate ao mercado clandestino. Na véspera do anúncio, a pasta informou ter determinado a remoção de 1.367 páginas e perfis em Facebook e Instagram utilizados para divulgar plataformas irregulares de apostas.
Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei voltado ao endurecimento das regras contra o mercado ilegal de apostas, incluindo a definição de crimes relacionados à exploração irregular do setor.
Impacto no endividamento
A decisão também foi apresentada pelo governo como uma medida de proteção diante dos impactos financeiros associados às apostas. O Ministério da Justiça informou que o pacote anunciado nesta sexta-feira inclui, além da proibição das bets, medidas voltadas à proteção de famílias endividadas.
Em Brumadinho, o tema ganha relevância diante dos relatos de endividamento de moradores, inclusive jovens, relacionados ao uso frequente das plataformas de apostas. O assunto já foi abordado pelo INDEPENDENTE em outras reportagens, mostrando como as apostas passaram a fazer parte da realidade financeira de algumas famílias do município.
O Tribunal de Contas da União também colocou o tema em discussão nesta sexta-feira. Segundo o TCU, o crescimento das apostas on-line trouxe debates relacionados ao mercado ilegal, endividamento, saúde pública, lavagem de dinheiro e atuação do Estado.
A nova medida, entretanto, não encerra imediatamente todas as obrigações das empresas. A MP determina que os operadores mantenham informações e cumpram as responsabilidades relacionadas ao encerramento das atividades e à devolução dos recursos aos usuários.
Confira o cronograma
25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas;
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente seus saldos;
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes por CPF;
9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos valores aos apostadores;
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução caso haja impedimentos para os bancos realizarem o pagamento.
A Medida Provisória nº 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação e ainda está em tramitação no Congresso Nacional.














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