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Agência Nacional de Mineração cobra R$17,7 bilhões da Vale por royalties da exploração mineral

  • Foto do escritor: Talles Costa
    Talles Costa
  • há 3 horas
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Foto: Vale
Foto: Vale

A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou a Vale para que efetue o pagamento, apresente defesa ou solicite o parcelamento de débitos que somam cerca de R$ 17,7 bilhões relacionados à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida como royalties da mineração. A empresa terá o prazo de dez dias para se manifestar. Caso nenhuma providência seja adotada, a ANM poderá encaminhar os valores para inscrição na Dívida Ativa da União, incluir a mineradora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e recorrer à Justiça para cobrar os débitos. O caso ganha repercussão também em Brumadinho, onde a Vale mantém operações e é protagonista de um dos maiores desastres socioambientais do país.

A cobrança foi realizada pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas, setor da ANM responsável pela fiscalização da arrecadação dos royalties da mineração. A CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas que exploram recursos minerais pertencentes à União, sendo uma das principais fontes de arrecadação para municípios mineradores, estados e governo federal.

Segundo a notificação, a Vale poderá optar por quitar os valores, solicitar o parcelamento ou apresentar defesa administrativa. Se nenhuma dessas alternativas for adotada dentro do prazo estabelecido, a ANM poderá solicitar o registro da dívida na Dívida Ativa da União, o que permitirá a adoção de medidas judiciais para cobrança dos valores.

Em comunicado ao mercado, o vice-presidente de Finanças e Relações com Investidores da Vale, Marcelo Feriozzi Bacci, afirmou que a empresa considera as cobranças improcedentes e informou que apresentará sua manifestação às autoridades competentes.

De acordo com a mineradora, as discussões envolvendo os valores cobrados já constam nas demonstrações financeiras consolidadas de 2025 e também no Formulário de Referência de 2026, divulgado no fim de julho.

Segundo o documento, a Vale, suas controladas e empresas desinvestidas cujos passivos permanecem sob sua responsabilidade participam de diversos processos administrativos e judiciais relacionados ao pagamento da CFEM. As principais divergências dizem respeito à possibilidade de dedução de tributos, seguros e custos de transporte destacados nas notas fiscais, além da incidência dos royalties sobre pelotas de minério e sobre receitas obtidas em vendas realizadas por controladas da companhia no exterior.

A empresa sustenta que as cobranças são indevidas e afirma que vem exercendo seu direito de defesa tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Ainda conforme o formulário, existem decisões favoráveis e desfavoráveis sobre o tema, mas muitas delas ainda aguardam decisão definitiva.

A Vale também explica que os processos tiveram origem em autuações realizadas pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão que posteriormente deu lugar à Agência Nacional de Mineração.

Outro ponto de divergência envolve o prazo utilizado para as cobranças. Conforme a mineradora, em 2013 foram quitados valores referentes a custos de transporte não destacados em nota fiscal, considerando o prazo decadencial de cinco anos. Na época, porém, o DNPM defendia que as cobranças poderiam alcançar um período de até 20 anos.

Posteriormente, em 2015, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que as cobranças da CFEM estariam sujeitas ao prazo de dez anos. Em razão desse entendimento, a Vale informa que realizou, em 2016, um pagamento complementar relacionado aos custos de transporte, agora considerando o novo prazo decadencial.

Segundo a companhia, após o parecer da AGU, a ANM promoveu uma revisão das cobranças, recalculando os valores e levando em consideração tanto o novo prazo quanto os pagamentos complementares realizados pela mineradora. A empresa afirma ainda que apresentou manifestação contestando os valores indicados pelo órgão.

O despacho publicado pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas no Diário Oficial da União não detalha o período ao qual se referem as cobranças. Os processos envolvem operações localizadas nos estados de Minas Gerais e Pará.

A divulgação da notificação ocorre poucos dias após a Vale apresentar os resultados financeiros do segundo trimestre de 2026. A companhia registrou lucro de R$ 6,8 bilhões no período, resultado 43% inferior ao verificado no mesmo trimestre de 2025. Segundo a empresa, a redução foi influenciada pelo aumento dos custos operacionais, principalmente com combustível para navegação, impactado pela alta internacional do petróleo após o início da guerra no Irã, além dos efeitos da variação cambial.

Embora a cobrança da ANM ainda esteja em fase administrativa e possa ser contestada pela mineradora, o caso chama atenção pela dimensão dos valores envolvidos e pelo impacto que a arrecadação da CFEM representa para estados e municípios mineradores, como Brumadinho, onde a atividade mineral exerce papel relevante na economia local.


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