Veículos movidos a etanol, elétricos e híbridos fabricados em MG estão isentos do IPVA 2026
- Guilherme Almeida

- 30 de jan.
- 2 min de leitura

O governo de Minas Gerais aprovou uma nova lei que concede isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos movidos a etanol, gás natural, elétricos e híbridos fabricados no estado. A medida, que entra em vigor para a cobrança de 2026, tem como objetivo incentivar a produção local e a transição para uma frota mais sustentável, mas está sujeita a critérios específicos que limitam seu alcance. Para os moradores de Brumadinho, que dependem do transporte individual e buscam alternativas de mobilidade mais eficientes, a nova regra pode representar uma oportunidade de economia, desde que atendam às condições estabelecidas.
A isenção aplica-se exclusivamente a veículos classificados como novos, do ano-modelo 2025, fabricados em território mineiro e com valor de venda de até R$ 199.116. Proprietários de carros com essas características adquiridos em anos anteriores não serão beneficiados e deverão pagar o imposto normalmente. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) esclareceu que a medida visa especificamente reduzir emissões de carbono e outros gases de efeito estufa, por isso é direcionada a veículos que possuam pelo menos um motor elétrico ou a gás natural em sua configuração.
Além da isenção para veículos ecológicos, o programa "Bom Pagador" continuará concedendo um desconto adicional de 3% para proprietários que pagaram todos os débitos do veículo em dia durante os anos de 2024 e 2025. Esse benefício está vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de cada carro e pode ser acumulado com o desconto de 3% já oferecido para pagamento à vista, resultando em uma redução total de 6% no valor do IPVA para quem se enquadrar nas duas condições.
O calendário de pagamento do IPVA para 2026 já está definido, com vencimentos escalonados de acordo com o final da placa. As primeiras parcelas começam a vencer em 9 de fevereiro para veículos com finais 1 e 2, seguindo uma programação que se estende até abril. Os valores do imposto podem ser consultados antecipadamente no site da SEF/MG, onde os contribuintes também encontram informações sobre como apresentar recurso em caso de discordância com a cobrança – prazo que é de 15 dias corridos a partir da notificação.
Para a população de Brumadinho, as novas regras representam um incentivo à modernização da frota local, especialmente em uma cidade que busca se reconstruir de forma sustentável após a tragédia ambiental de 2019. No entanto, as limitações da isenção – que exclui veículos usados e modelos fabricados fora de Minas – podem restringir seu impacto imediato. A expectativa é que, a médio prazo, a medida estimule a oferta de veículos ecológicos acessíveis no mercado mineiro, beneficiando tanto o meio ambiente quanto o bolso dos consumidores que desejam aderir a tecnologias de transporte mais limpas.















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