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TCEMG amplia fiscalização sobre mineração após identificar 64 mil autos de infração pendentes

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    Talles Costa
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura
Foto: Luiz Santana
Foto: Luiz Santana

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu ampliar a fiscalização sobre a mineração no estado após uma auditoria apontar falhas na efetividade do controle ambiental e revelar um passivo superior a 64 mil autos de infração ainda não concluídos, que juntos representam cerca de R$ 3,2 bilhões em multas ambientais não recolhidas. A decisão, aprovada por unanimidade pelo Plenário nesta quarta-feira (12), prevê uma nova etapa de fiscalização para verificar o cumprimento das normas que regulamentam a atividade minerária e também coloca sob atenção as barragens construídas pelo método de alteamento a montante que ainda não foram descaracterizadas, questão especialmente relevante para Brumadinho diante de seu histórico com a atividade minerária.

A medida foi tomada a partir dos resultados da Auditoria Operacional nº 1.164.194, realizada pela área técnica do Tribunal com o objetivo de avaliar a atuação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) na fiscalização ambiental de empreendimentos, com destaque para aqueles ligados à exploração de minério de ferro. O trabalho foi concluído em 2023 e apontou uma série de fragilidades no planejamento, na aplicação de recursos e no acompanhamento das ações de fiscalização.

Entre os números apresentados no julgamento está o volume de processos relacionados a infrações ambientais que permanecem sem conclusão. Conforme informações fornecidas pelo Sisema ao TCEMG, são mais de 64 mil autos de infração pendentes, correspondentes a aproximadamente R$ 3,2 bilhões em multas ambientais que ainda não foram recolhidas.

A auditoria também identificou baixa efetividade no pagamento das penalidades aplicadas. Considerando as multas destinadas a empreendimentos de minério de ferro entre 2019 e 2022, somente 37% haviam sido quitadas. O levantamento apontou ainda dificuldades para que a sociedade tenha acesso a informações sobre esse passivo, incluindo dados referentes à quantidade de processos pendentes, à entrada de novos casos e ao andamento das análises.

O conselheiro Agostinho Patrus, responsável pelo voto-vista que ampliou as medidas propostas, defendeu a necessidade de aprofundar a fiscalização sobre um setor que possui papel histórico na formação econômica de Minas Gerais. Para ele, os dados apresentados pelo Tribunal demonstram que ainda existem desafios importantes na regulação, no licenciamento, na fiscalização e na responsabilização de empreendimentos minerários.

A decisão também apontou problemas relacionados ao planejamento e à destinação de recursos para a fiscalização ambiental. Entre os pontos levantados está o Fundo Estadual de Meio Ambiente, previsto na Lei Estadual nº 21.972/2016, que permanece sem regulamentação, mesmo após uma década de sua criação.

Outro problema identificado foi a ausência, no Plano Plurianual de Ação Governamental, de um programa, ação, meta física e, principalmente, meta orçamentária específica para a fiscalização ambiental, sobretudo no caso dos empreendimentos minerários. De acordo com a auditoria, essa ausência dificulta a definição de objetivos, o acompanhamento dos resultados e a avaliação da política pública.

A aplicação dos recursos provenientes da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) também foi destacada. Em 2022, apenas 2,7% desses recursos chegaram à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). No mesmo período, houve um contingenciamento de R$ 12,8 milhões no programa de fiscalização.

Outro ponto que ganhou destaque durante o julgamento foi a situação das barragens construídas pelo método de alteamento a montante. Relatórios da Agência Nacional de Mineração (ANM) apontam que ainda existem estruturas desse tipo que não foram descaracterizadas, sendo que algumas estão em estado de alerta.

O prazo para a descaracterização dessas barragens, estabelecido pela legislação estadual e federal, já terminou. A exigência está prevista na Lei Estadual nº 23.291/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”, e na Lei Federal nº 14.066/2020.

A situação das estruturas chama atenção especial em Minas Gerais em razão do histórico de rompimentos de barragens e das mudanças promovidas na legislação após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. O caso deixou um rastro de mortes, destruição e impactos ambientais e se tornou referência nas discussões sobre segurança de barragens e fiscalização da mineração.

Durante o julgamento, Agostinho Patrus afirmou que a existência de indícios de descumprimento das regras deve levar os órgãos de controle a avançarem além das recomendações e aprofundarem as apurações.

O presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, também defendeu uma atuação preventiva do Tribunal. Segundo ele, os impactos provocados por crimes ambientais e rompimentos de barragens demonstram a necessidade de ampliar o acompanhamento das ações dos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental.

Como próxima etapa, o Plenário determinou que a Superintendência de Controle Externo reúna e organize informações produzidas em diferentes fiscalizações do Tribunal relacionadas à mineração. O levantamento deverá servir de base para a definição de uma futura auditoria de conformidade, que terá como objetivo aprofundar a análise sobre o cumprimento das normas aplicáveis ao setor.

O Tribunal também poderá avaliar a realização de um painel de referência com especialistas de universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil que possuam experiência em áreas relacionadas à mineração e ao meio ambiente. Entre os campos citados estão engenharia de minas, geotecnia e recursos hídricos.

A proposta considera a complexidade da fiscalização da mineração, que envolve conhecimentos técnicos em áreas como geotecnia, hidrogeologia, segurança de barragens, geoprocessamento, química ambiental e avaliação de impactos cumulativos.

Além da nova etapa de fiscalização, o TCEMG deverá manter ações de capacitação dos servidores, formação de equipes multidisciplinares e cooperação com instituições especializadas. As recomendações resultantes da auditoria operacional também deverão ser incorporadas a um plano de ação e acompanhadas pelo Tribunal.

Para Brumadinho, onde a atividade minerária possui forte presença e onde o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão marcou profundamente o município, a ampliação da fiscalização representa um novo capítulo no acompanhamento das regras ambientais e de segurança relacionadas ao setor. A decisão do TCEMG coloca em evidência não apenas o volume de multas e processos ainda pendentes em Minas Gerais, mas também a necessidade de fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle da atividade minerária.



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