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Revisão contratual do FIES para o fim da taxa de juros e multas

Foto - RVR Advogados

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do governo brasileiro que visa facilitar o acesso ao ensino superior por meio do financiamento das mensalidades de cursos em instituições privadas de ensino superior. Em 2018, o programa passou por reformulações significativas, resultando no que é conhecido como Novo Fies (Lei nº 13.530/17). Uma das mudanças mais importantes foi a introdução de modalidades que oferecem diferentes formas de pagamento e isenção das taxas de juros para contratos a partir do primeiro semestre de 2018.

Essa mudança também levantou questões sobre a situação dos contratos assinados antes deste período, nos quais os estudantes estavam sujeitos a taxas de juros consideráveis. Com a revisão promovida pelo Novo Fies, abriu-se a possibilidade pelo princípio da isonomia, de os contratos antes desta data tivessem juros zero, através de uma revisão contratual, desde que os alunos façam jus a essa modalidade de isenção.

Somado a essa discussão, em decorrência do Projeto de Lei nº 4.172/23 que alterou a Lei nº 10.260/01, assinado pelo Presidente da República neste ano, fica possibilitado para todos os estudantes o refinanciamento dos contratos firmados até dezembro de 2017 e aqueles que possuem débitos vencidos não pagos até 30 de junho de 2023, podendo assim, a depender da situação, ficar livre de juros e multas ou conseguir descontos consideráveis, tornando o financiamento mais acessível e menos oneroso para os estudantes de baixa renda.

Essa revisão dos contratos anteriores a 2018 é uma medida esperada há tempos por muitos estudantes que, de outra forma, enfrentam dificuldades financeiras consideráveis ao longo do período de pagamento do financiamento. A isenção de juros não apenas reduz o valor total a ser pago, mas também alivia o peso das parcelas mensais, tornando o pagamento mais viável para os beneficiários do Fies.

Além disso, essa medida contribui para tornar o sistema de financiamento estudantil mais justo e equitativo, garantindo que todos os estudantes que buscam o acesso ao ensino superior possam fazê-lo sem serem sobrecarregados por encargos financeiros excessivos.

Para verificar a viabilidade de sua demanda, o estudante deverá ir até um profissional de sua confiança para que possa receber as devidas orientações e verificar a viabilidade de revisão de seu contrato.


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Raphael Teophilo Vilas Boas

Advogado - OAB/MG 183.538

  • Pós graduado em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia Nacional.

  • Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG Subseção Brumadinho







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