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Ministro Gilmar Mendes dá 10 dias para FGV explicar execução de auxílio a atingidos de Brumadinho

Foto do escritor: Talles Costa
Talles Costa
há 10 minutos
3 min de leitura
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresente informações, no prazo de 10 dias, sobre a execução do Novo Auxílio Emergencial (NAE) destinado às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A determinação ocorre no âmbito da ADPF 1314, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), e busca esclarecer como o programa vem sendo operacionalizado, incluindo os valores repassados pela Vale, os pagamentos realizados e o número de beneficiários.

A decisão do relator não determina, neste momento, a manutenção ou a suspensão do benefício. O objetivo é obter informações sobre a execução do programa antes do avanço da discussão judicial. A ADPF 1314 tramita no STF sob relatoria de Gilmar Mendes e tem como requerente o Ibram.

Entre os dados solicitados à FGV estão os valores recebidos mensalmente da Vale e a eventual existência de diferenças entre os recursos transferidos e os valores efetivamente pagos aos beneficiários. O ministro também quer informações sobre quando os repasses começaram, quantas pessoas recebem o auxílio, quantos pagamentos foram realizados a cada mês e qual é o valor individual do benefício.

A FGV deverá informar ainda os critérios utilizados para habilitar os beneficiários, se a mesma base cadastral ou estrutura utilizada no Programa de Transferência de Renda (PTR) foi aproveitada no novo programa e apresentar o histórico de pagamentos do NAE. Também deverá ser indicado eventual saldo remanescente dos recursos destinados ao auxílio.

O pedido de informações ocorre em meio a uma disputa sobre a continuidade do auxílio destinado à população atingida pelo rompimento da barragem em Brumadinho. O STF registrou que o Ibram questiona uma decisão da Justiça mineira que determinou a continuidade do pagamento do benefício, com custeio pela Vale.

A entidade sustenta que o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021, já teria estabelecido mecanismos de transferência de renda para a população atingida. No âmbito do acordo, o Programa de Transferência de Renda destinou R$ 4,4 bilhões às pessoas atingidas, segundo informações divulgadas pelo próprio STF.

O Ibram argumenta que a criação ou continuidade de um novo benefício poderia entrar em conflito com a chamada coisa julgada. O Município de Brumadinho, por sua vez, contesta essa interpretação e sustenta que as obrigações relacionadas ao PTR não se confundem com as demais medidas previstas no acordo de reparação.

A discussão também envolve a situação socioeconômica das comunidades atingidas. Conforme o despacho mencionado no processo, a controvérsia ganhou força em 2025 diante da proximidade do encerramento dos recursos destinados ao PTR e do risco de desamparo de aproximadamente 163 mil beneficiários.

Além das informações financeiras e administrativas, Gilmar Mendes solicitou dados relacionados às condições socioeconômicas das pessoas atendidas pelo NAE e das regiões contempladas pelo programa. A intenção é reunir elementos sobre o alcance e a execução do benefício no contexto das comunidades atingidas pelo desastre.

A determinação do STF, portanto, não representa uma decisão definitiva sobre a continuidade do Novo Auxílio Emergencial. Neste momento, a FGV deverá prestar os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido, enquanto a discussão sobre a validade e a continuidade do benefício permanece em análise na ADPF 1314.

Para Brumadinho, onde o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão ocorreu em janeiro de 2019, a discussão tem impacto direto sobre a população atingida e sobre os mecanismos de reparação e transferência de renda destinados às comunidades afetadas.


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