top of page

Justiça do Trabalho garante direitos a empregado que atuava em área de risco na barragem da Vale

  • Foto do escritor: Moisés Oliveira
    Moisés Oliveira
  • 3 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
Foto: R&D Mineração/Divulgação
Foto: R&D Mineração/Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, garantir a um motorista que prestava serviços para a Vale o direito à rescisão indireta de seu contrato, entendendo que ele exerceu suas atividades em ambiente de risco iminente no período do rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em janeiro de 2019. A medida assegura ao trabalhador todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa.

O caso chegou à instância superior após decisões contrárias em primeiro e segundo graus, que haviam negado o pedido sob o argumento de que o motorista continuou atuando normalmente após a tragédia e não chegou a se afastar pelo INSS. O funcionário relatou que deixou a região da mina instantes antes da barragem se romper, situação que descreveu como uma “escapada por pouco”, marcada por pânico, ansiedade e prejuízos emocionais que, segundo ele, dificultaram o retorno às funções.

A defesa da Vale sustentou que o trabalhador não estava lotado diretamente na mina e não se encontrava no local no momento da ruptura, tentando afastar a tese de que havia risco imediato à sua integridade. No entanto, o relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que o perigo é inerente ao ambiente de trabalho próximo à estrutura rompida, e que a permanência do empregado mesmo após o desastre não impede o reconhecimento da rescisão indireta.

O magistrado destacou que, muitas vezes, o trabalhador se vê obrigado a continuar na função por necessidade de sustento, mesmo em condições prejudiciais, o que não elimina a responsabilidade da empresa. Para ele, a exposição a risco físico e psicológico já é suficiente para caracterizar a falta grave patronal.

A decisão da Terceira Turma reforça a importância da proteção do trabalhador em situações em que a negligência da empregadora expõe vidas. Para os moradores de Brumadinho e região, que seguem convivendo com as marcas da tragédia, a medida é simbólica: ela representa um reconhecimento de que o rompimento da barragem não afetou apenas quem estava na rota direta da lama, mas também centenas de pessoas que trabalhavam sob insegurança e carregam até hoje os reflexos emocionais e sociais da destruição.

O motorista agora terá direito às verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º proporcional e liberação do FGTS com multa, além de habilitação ao seguro-desemprego. O caso pode abrir precedente para outros trabalhadores em situações semelhantes que ainda lutam por reconhecimento na Justiça.

Comentários

Não foi possível carregar comentários
Parece que houve um problema técnico. Tente reconectar ou atualizar a página.
Anuncie Apoio_edited.jpg
bottom of page