Justiça do Trabalho garante direitos a empregado que atuava em área de risco na barragem da Vale
- Moisés Oliveira
- há 12 horas
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, garantir a um motorista que prestava serviços para a Vale o direito à rescisão indireta de seu contrato, entendendo que ele exerceu suas atividades em ambiente de risco iminente no período do rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em janeiro de 2019. A medida assegura ao trabalhador todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa.
O caso chegou à instância superior após decisões contrárias em primeiro e segundo graus, que haviam negado o pedido sob o argumento de que o motorista continuou atuando normalmente após a tragédia e não chegou a se afastar pelo INSS. O funcionário relatou que deixou a região da mina instantes antes da barragem se romper, situação que descreveu como uma “escapada por pouco”, marcada por pânico, ansiedade e prejuízos emocionais que, segundo ele, dificultaram o retorno às funções.
A defesa da Vale sustentou que o trabalhador não estava lotado diretamente na mina e não se encontrava no local no momento da ruptura, tentando afastar a tese de que havia risco imediato à sua integridade. No entanto, o relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que o perigo é inerente ao ambiente de trabalho próximo à estrutura rompida, e que a permanência do empregado mesmo após o desastre não impede o reconhecimento da rescisão indireta.
O magistrado destacou que, muitas vezes, o trabalhador se vê obrigado a continuar na função por necessidade de sustento, mesmo em condições prejudiciais, o que não elimina a responsabilidade da empresa. Para ele, a exposição a risco físico e psicológico já é suficiente para caracterizar a falta grave patronal.
A decisão da Terceira Turma reforça a importância da proteção do trabalhador em situações em que a negligência da empregadora expõe vidas. Para os moradores de Brumadinho e região, que seguem convivendo com as marcas da tragédia, a medida é simbólica: ela representa um reconhecimento de que o rompimento da barragem não afetou apenas quem estava na rota direta da lama, mas também centenas de pessoas que trabalhavam sob insegurança e carregam até hoje os reflexos emocionais e sociais da destruição.
O motorista agora terá direito às verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º proporcional e liberação do FGTS com multa, além de habilitação ao seguro-desemprego. O caso pode abrir precedente para outros trabalhadores em situações semelhantes que ainda lutam por reconhecimento na Justiça.
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