'Fibromialgia tem lei! No dia mundial da conscientização, descubra seus direitos e benefícios'
- Redação Portal Independente

- 12 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de jun.

No dia 12 de maio é celebrado o Dia Mundial da Conscientização sobre a Fibromialgia, uma data essencial para reforçar a visibilidade dessa condição complexa e debilitante, caracterizada por dor crônica difusa, fadiga intensa e uma série de sintomas que afetam profundamente a qualidade de vida.
Do ponto de vista jurídico, as legislações e políticas públicas voltadas aos portadores de fibromialgia se estruturam em três eixos fundamentais:
1. Proteção Financeira – Envolve o acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que observados os requisitos legais.
2. Apoio à Saúde e Qualidade de Vida – Inclui a garantia de atendimento multidisciplinar (médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, educador físico), acesso a exames, medicamentos e terapias diversas, além da prioridade no atendimento em repartições públicas e estabelecimentos privados.
3. Conscientização e Inclusão Social – Abrange o incentivo a pesquisas científicas, campanhas informativas e medidas para ampliar a inserção de pacientes no mercado de trabalho, contribuindo para a redução do estigma.
A Lei Federal nº 14.705/2023 trouxe um avanço importante ao definir diretrizes nacionais para o tratamento da fibromialgia no Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando atendimento humanizado e integrado, com regulamentação de listas de exames, medicamentos e terapias necessárias.
Além do plano nacional, legislações estaduais e municipais têm papel crucial na adequação dessas diretrizes às realidades locais. Em Minas Gerais, por exemplo, a Lei nº 24.508/2023 reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência, garantindo a eles os direitos já consolidados para pessoas com desvantagens funcionais permanentes.
Esse reconhecimento como deficiência, além de ampliar o leque de direitos (como previsto na Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015), é um marco no combate à discriminação e na promoção da inclusão social. Entre os benefícios garantidos estão aposentadoria especial, auxílio-doença, prioridade em atendimentos e proteção no ambiente de trabalho.
Importante destacar: na hipótese de negativa de direitos, é possível acionar o Poder Judiciário ou órgãos reguladores para buscar medidas que assegurem a plena fruição das garantias legais.
Por fim, toda essa normatização não só amplia a proteção e os direitos das pessoas com fibromialgia, mas também contribui para uma maior conscientização social. É papel de todos nós apoiar e respeitar quem convive com essa condição, fortalecendo uma cultura de empatia, dignidade e inclusão.
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Viviane Caroline Ferreira Antunes
Advogada e Conciliadora - OAB/MG 204.144
Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Arnaldo e em Prática Previdenciária Avançada pela Damásio
Pós-graduanda em Direito do Consumidor pela i9 Educação.
Presidente da Comissão de Direito Social da OAB Subseção de Brumadinho/MG



















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