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Eleitores de Brumadinho têm até amanhã (20) para pedir transferência temporária da seção

  • Foto do escritor: Talles Costa
    Talles Costa
  • há 12 horas
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Eleitores de Brumadinho que não poderão votar em sua seção de origem nas eleições deste ano têm até esta quinta-feira (20) para solicitar a transferência temporária para outro local de votação. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais. A mudança pode valer para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos, e permite que o eleitor vote provisoriamente na seção indicada no momento da solicitação.

A transferência temporária é destinada a diferentes situações previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo eleitores que estarão fora do município onde votam, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam de uma seção acessível, além de militares, agentes de segurança, mesários, servidores da Justiça Eleitoral, pessoas em situação de rua e outros grupos que, por razões específicas, estarão impossibilitados de votar em sua seção original.

Para quem pretende votar em outra cidade, o chamado voto em trânsito possui regras próprias. O eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral poderá solicitar a mudança para o local em que estará no dia 4 de outubro, data do primeiro turno, ou em 25 de outubro, caso haja segundo turno.

Nessas situações, o voto em trânsito só pode ser realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Quando a pessoa estiver em outra cidade do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em um estado diferente daquele de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente.

Eleitores brasileiros inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão utilizar o voto em trânsito, mas somente para a escolha do presidente da República. Já quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para fora do país não poderá solicitar essa modalidade.

A transferência temporária também pode ser solicitada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em uma seção com acessibilidade. Nesse caso, a medida é válida somente para esta eleição. A partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral for reaberto, será possível solicitar a transferência definitiva para uma seção adaptada.

O pedido feito por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser realizado pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou de documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

Também estão incluídos entre os casos de transferência temporária presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem trabalhando no dia da eleição, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais.

A possibilidade também atende mesárias e mesários e pessoas convocadas para atuar no apoio logístico, inclusive aquelas designadas para os testes de integridade das urnas eletrônicas. Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais estão entre os grupos contemplados, assim como agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde serão instaladas seções eleitorais.

Pessoas em situação de rua também podem solicitar a transferência temporária.

Na maioria dos casos, o prazo termina em 20 de agosto. Há, entretanto, situações específicas com prazo diferente. Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e trabalhadores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais podem fazer a solicitação até 28 de agosto.

Para presos provisórios e adolescentes internados, servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação que terão seções eleitorais, integrantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, o pedido deve ser feito por meio de formulário disponibilizado pelo cartório eleitoral.

Após a aprovação da transferência, o eleitor deixa de estar habilitado para votar na seção de origem e passa a constar provisoriamente na seção indicada no pedido. O novo local de votação poderá ser consultado a partir de 1º de setembro pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), pelo aplicativo e-Título ou pelo Disque-Eleitor, nos telefones 148 e (31) 2116-3600.

É importante também observar que o eleitor que solicitar a transferência temporária e não comparecer à nova seção só poderá justificar a ausência se estiver fora do município onde fica o local para o qual realizou a transferência.

Em Brumadinho, eleitores que precisarem de atendimento presencial podem procurar o Cartório Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral. A unidade está localizada na Rua Aristides Passos, 167, loja 2, no Centro, e atende pelo telefone (31) 99478-0498.

Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores que se enquadram nas situações previstas fiquem atentos aos prazos para evitar dificuldades no dia da votação. Para a maioria dos casos, a solicitação precisa ser realizada até 20 de agosto.


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