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Contrato de namoro ganha espaço entre casais da região como ferramenta de planejamento patrimonial

  • Foto do escritor: Talles Costa
    Talles Costa
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura
Foto - TVOC
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O contrato de namoro, instrumento legal previsto no Código Civil que permite a casais declararem formalmente que mantêm uma relação afetiva sem a intenção imediata de constituir família e que tem sido historicamente associado a celebridades, empresários e pessoas de alto patrimônio, vem ganhando espaço também entre casais comuns de Brumadinho como forma de planejamento patrimonial, organização de despesas compartilhadas e prevenção de futuras disputas judiciais relacionadas à divisão de bens ou ao reconhecimento de união estável, podendo ser registrado em qualquer Cartório de Notas do município. A escritura pública, assinada por ambos os parceiros, não impede automaticamente o reconhecimento de uma união estável pela Justiça, mas possui importante valor probatório ao demonstrar qual era a intenção das partes naquele momento.

Para os brumadinhenses que estão em um relacionamento duradouro mas ainda não desejam formalizar uma união estável ou casamento, o contrato de namoro pode ser uma alternativa viável e acessível. O advogado Rodrigo Barcellos, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o instrumento tem ganhado relevância em um cenário de crescente preocupação com planejamento patrimonial e sucessório, especialmente quando um ou ambos os parceiros já possuem patrimônio consolidado, empresas, investimentos ou filhos de relacionamentos anteriores. O documento pode prever que bens, participações societárias, investimentos e demais ativos adquiridos antes da relação permaneçam incomunicáveis, além de estabelecer regras sobre despesas compartilhadas, viagens, moradia temporária e outras questões financeiras do cotidiano.

O especialista Kevin de Sousa, também em Direito de Família, destaca que o crescimento da procura reflete mudanças no comportamento dos relacionamentos contemporâneos. “O contrato de namoro não é um atestado de desconfiança, mas sim um pacto de clareza. Hoje, a linha que separa um namoro duradouro de uma união estável pode ser bastante tênue, especialmente quando o casal compartilha rotinas, viagens e até mesmo residência”, afirma. Sousa ressalta que o documento tem sido cada vez mais recomendado para casais de classe média, inclusive em cidades como Brumadinho. No entanto, ambos os especialistas alertam que, se o casal vive na prática como uma entidade familiar, com convivência pública, contínua, duradoura e intenção de constituir família, o contrato não será suficiente para afastar o reconhecimento da união estável, pois no Direito de Família brasileiro prevalece o princípio da primazia da realidade.


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