Foto - Tânia Rêgo Agência Brasil A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, podem ser consideradas consumidoras por equiparação para fins de definição do prazo para entrar com ações de indenização. Com o entendimento, passa a ser aplicado o prazo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vez dos três a