Valor da pensão alimentícia aumenta com novo salário mínimo: R$1.621
- Guilherme Almeida

- 2 de jan.
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Com o reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026, os responsáveis por pagar pensão alimentícia em Brumadinho cujo valor foi fixado judicialmente com base neste índice precisam estar atentos: o novo valor deve ser aplicado imediatamente para os pagamentos referentes ao mês de janeiro. Diferente da regra que vigora para os salários dos trabalhadores, que recebem o valor reajustado apenas em fevereiro, a obrigação alimentícia segue a lógica do mês corrente, exigindo o pagamento atualizado já no início deste mês, sem necessidade de uma nova decisão judicial ou acordo prévio entre as partes.
A advogada especialista em Direito de Família, Nathália Campos, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esclarece que o reajuste é automático e decorre da própria natureza do cálculo. "Quando a pensão é fixada com base no salário mínimo, qualquer alteração neste piso implica a atualização imediata do valor devido. Se a obrigação era pagar um salário mínimo em 2024, com o novo valor de 2026, esse é o montante que passa a vigorar", explica. A mesma regra se aplica a pensões estabelecidas como múltiplos (como dois salários mínimos) ou frações do piso, bastando realizar a multiplicação pelo novo valor de R$ 1.621.
A confusão comum, segundo a especialista, ocorre ao se equiparar a pensão ao pagamento de um salário, que segue a lógica do "mês vencido". "A pensão alimentícia tem natureza distinta. Ela é destinada à manutenção das necessidades da criança ou do adolescente *durante* aquele mês. Portanto, em janeiro, se paga a pensão de janeiro, já com o valor reajustado", destaca Nathália Campos. Para os brumadinhenses nesta situação, a orientação é realizar o cálculo correto e providenciar o pagamento integral no vencimento combinado ou determinado pela Justiça.
Caso o pagador não cumpra a obrigação com o valor atualizado, o caminho recomendado inicia-se com uma tentativa de diálogo direto e notificação extrajudicial, informando sobre o reajuste legal. Se a resistência ou o descumprimento persistirem, a parte credora – normalmente a mãe ou o pai que vive com os filhos – deve buscar a intervenção do Poder Judiciário. A recusa em pagar o valor correto pode caracterizar inadimplência e levar a consequências graves, incluindo a expedição de uma intimação judicial para regularização em até três dias úteis e, em casos extremos, a decretação da prisão civil do devedor por descumprimento de obrigação alimentícia.
A prioridade absoluta da Justiça, nestes casos, é a garantia do sustento e do bem-estar da criança ou do adolescente. Portanto, famílias brumadinhenses que dependem deste recurso devem ficar vigilantes quanto ao recebimento do valor integral. Por outro lado, quem está na posição de pagador deve se organizar financeiramente para arcar com a despesa atualizada desde o primeiro pagamento do ano, evitando assim transtornos legais e assegurando o direito fundamental à alimentação dos filhos.















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