STJ anula provas de operação policial em Brumadinho por ausência de mandado físico
- Moisés Oliveira
- há 6 horas
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, anular as provas colhidas pela polícia em uma operação realizada em Brumadinho, sob o entendimento de que não havia um mandado de busca e apreensão físico, mesmo com a existência de autorização judicial prévia para a ação. A decisão, que impacta diretamente o processo de dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, reforça a exigência legal do documento materializado para validar ações policiais dentro de residências.
O caso remete a fevereiro de 2024, quando agentes de segurança pública, após obterem autorização judicial, ingressaram na residência dos suspeitos e efetuaram as prisões e a coleta de elementos que fundamentaram a denúncia criminal. Contudo, conforme consta nos autos, os policiais não apresentaram aos acusados o mandado impresso no momento da diligência, o que acabou motivando a defesa a questionar a legalidade da prova.
Ao julgar o caso, a Quinta Turma do STJ considerou que a ausência do documento físico compromete a validade das provas, anulando todo o material obtido na operação. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que, segundo a legislação, a busca domiciliar deve ser acompanhada de mandado formal, exceto nos casos em que o juiz participe pessoalmente da diligência, o que não ocorreu no episódio de Brumadinho.
O magistrado ressaltou ainda que, sem o mandado de busca e apreensão materializado, falta legitimidade à atuação policial, mesmo que a decisão judicial tenha autorizado previamente a ação. "É indispensável o mandado para assegurar a legalidade das provas colhidas", pontuou Ribeiro Dantas em seu voto.
Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que a exigência da apresentação do mandado em papel seria um “formalismo exacerbado”, que não comprometeria a essência da legalidade, especialmente diante da existência de autorização judicial. Mesmo assim, a posição majoritária da turma foi pela anulação das provas.
A decisão judicial levanta novamente o debate sobre os limites legais e os procedimentos das forças policiais em operações, principalmente em cidades do interior como Brumadinho, onde a sensação de insegurança e a preocupação com o tráfico de drogas são questões sensíveis para a população.
Para muitos brumadinhenses, o caso evidencia a complexidade da luta contra o crime quando esbarra em questões formais do processo penal. Ao mesmo tempo, especialistas apontam que a decisão do STJ reforça garantias constitucionais importantes para a proteção de direitos individuais, evitando abusos e reforçando a necessidade do cumprimento rigoroso das normas legais, mesmo em operações consideradas legítimas.
Agora, com a anulação das provas, o desfecho do processo criminal contra os dois suspeitos fica incerto, podendo inclusive resultar em sua absolvição, caso não existam outros elementos que sustentem a acusação. A decisão também pode impactar outras ações policiais na cidade, servindo de referência sobre a necessidade de observância estrita aos procedimentos legais.
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