Rio Paraopeba: Justiça rejeita recursos da Vale e suspende subprojetos das perícias do CTC/UFMG


A Justiça determinou a suspensão temporária de parte dos subprojetos das perícias conduzidas pelo Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG), responsável por atuar como perito auxiliar no processo que trata das indenizações relacionadas ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em 2019. As decisões foram proferidas no dia 18 de setembro pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu e estabeleceram prazo de 180 dias para a suspensão de oito processos, enquanto será definida a forma de acompanhamento desses estudos no processo principal e sua relação com os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico.
A medida não representa o encerramento das perícias. Segundo as decisões, a suspensão é temporária e tem como objetivo aguardar uma definição sobre como os trabalhos deverão ser acompanhados judicialmente. A discussão envolve a possibilidade de os estudos continuarem sendo tratados como subprojetos periciais ou de seu acompanhamento passar a ocorrer no âmbito dos Estudos de Risco.
Os subprojetos atingidos pela decisão estão relacionados a diferentes análises sobre os impactos do rompimento da barragem e a presença de contaminantes na região da bacia do rio Paraopeba. Entre eles estão estudos sobre qualidade do ar, águas superficiais, sedimentos, rejeitos, solo, peixes e condições de saúde da população de referência, temas diretamente relacionados ao contexto da reparação das comunidades atingidas pelo desastre de 2019.
Entre os processos suspensos está o Subprojeto 12, que trata da qualidade do ar na área de espalhamento do rejeito. Os embargos apresentados pela Vale foram rejeitados e o processo ficará suspenso por 180 dias, enquanto se aguarda a definição sobre os Estudos de Risco na ação principal. A Justiça também manteve a retirada do sigilo do relatório final.
O Subprojeto 15, por sua vez, analisa a rota de exposição a contaminantes e a potabilidade das águas superficiais, com trabalhos relacionados a ensaios ecotoxicológicos. Também neste caso os embargos da Vale foram rejeitados e o processo foi suspenso pelo período de 180 dias. Um pedido do Ministério Público para apresentação dos resultados foi considerado prejudicado após a audiência de contextualização realizada em 25 de novembro de 2025.
Os Subprojetos 18 e 21 envolvem a avaliação da presença e da distribuição de contaminantes inorgânicos em águas superficiais e sedimentos da bacia do rio Paraopeba. Os embargos apresentados pela Vale foram rejeitados, e os processos também permanecerão suspensos durante 180 dias. A decisão determinou ainda que os resultados dos estudos continuem públicos e rejeitou a preliminar apresentada pelo Ministério Público sobre o não conhecimento do recurso. O entendimento registrado na decisão também aponta que os resultados dessas perícias podem ser utilizados no processo de reparação.
Outro estudo alcançado pela suspensão é o Subprojeto 20, voltado para ensaios ecotoxicológicos em amostras de sedimentos do Ribeirão Ferro-Carvão e do rio Paraopeba. Os embargos da Vale já haviam sido rejeitados anteriormente e, agora, o processo ficará suspenso por 180 dias enquanto se aguarda a definição sobre a relação dos trabalhos com os Estudos de Risco.
O Subprojeto 22 trata da presença, concentração e distribuição de metais e metaloides em rejeitos e no solo na região das barragens e na área de espalhamento do rejeito na sub-bacia do Ribeirão Ferro-Carvão. Os embargos apresentados pela Vale também foram rejeitados. Assim como nos demais casos, a tramitação foi suspensa temporariamente por 180 dias. O pedido do Ministério Público para apresentação dos resultados foi considerado prejudicado após a audiência de contextualização realizada em novembro de 2025.
A análise de metais e metaloides em amostras de peixes da bacia do rio Paraopeba é o objeto do Subprojeto 26, que também teve o processo suspenso por 180 dias. Já o Subprojeto 38 avalia as condições de saúde e o uso dos serviços pela população de referência. Os embargos da Vale foram rejeitados e o processo foi suspenso pelo mesmo período, enquanto se aguarda a definição sobre os Estudos de Risco. Também neste caso o pedido do Ministério Público para apresentação dos resultados foi considerado prejudicado após a audiência de contextualização de 25 de novembro de 2025.
De acordo com as decisões, os recursos apresentados pela Vale tinham como argumento a alegação de que o escopo das perícias teria sido alterado pelo Acordo Judicial de Reparação firmado em 2021. Os embargos foram rejeitados nos casos analisados. Outro entendimento presente nas decisões é o de que os relatórios finais dos subprojetos devem permanecer públicos, apesar das alegações apresentadas pela empresa.
A suspensão dos processos ocorre enquanto a Justiça avalia, dentro da ação principal, qual será a forma adequada de acompanhamento desses trabalhos e como eles deverão se relacionar com os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico. Dessa forma, os estudos não foram encerrados, mas terão sua tramitação temporariamente interrompida pelo prazo estabelecido nas decisões.
Para Brumadinho e para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, as perícias do CTC/UFMG fazem parte do processo de produção de informações técnicas relacionadas aos efeitos do desastre e às medidas de reparação. Os trabalhos envolvem análises ambientais e de saúde que abrangem áreas atingidas pelo rejeito e a bacia do rio Paraopeba, reunindo informações que podem ser consideradas no processo judicial de reparação.
As decisões também mantêm a publicidade dos resultados de determinados estudos, reforçando que os relatórios finais não deverão permanecer sob sigilo. No caso específico dos Subprojetos 18 e 21, a decisão registra expressamente a possibilidade de utilização dos resultados no processo de reparação.
O CTC/UFMG atua como perito auxiliar do juiz no processo relacionado às indenizações das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. A definição sobre o futuro acompanhamento dos subprojetos será aguardada durante o período de suspensão determinado pela Justiça.














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