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'Responsabilidade Civil em casos de Fake News'

  • Foto do escritor: Redação Portal Independente
    Redação Portal Independente
  • 21 de mar.
  • 2 min de leitura

A propagação de notícias falsas, as chamadas “fake news”, tornou-se um fenômeno mundial preocupante na era digital. Essas informações enganosas podem causar danos irreparáveis à honra, reputação e até mesmo à vida das pessoas. Diante desse cenário, a legislação brasileira prevê mecanismos de responsabilização para aqueles que criam e disseminam conteúdos falsos, especialmente no âmbito do Código Civil e de normas específicas para o ambiente digital.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 186, estabelece que aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão, comete ato ilícito e deve repará-lo. No caso da divulgação de fake news, essa norma fundamenta a responsabilização daqueles que veiculam informações falsas que prejudiquem terceiros. Além disso, o artigo 927 prevê que o causador do dano tem o dever de indenizar a vítima, seja pelos danos morais, seja por danos materiais.

Nos casos de difamação e calúnia, a legislação brasileira também se apoia no Código Penal. A difamação (artigo 139) ocorre quando alguém imputa a outrem um fato ofensivo à sua reputação, enquanto a calúnia (artigo 138) consiste na falsa imputação de um crime. Ambos os delitos podem gerar não apenas sanções criminais, mas também consequências civis, com a obrigação de indenizar os danos causados.

No ambiente digital, a responsabilidade das plataformas que hospedam conteúdos também é um tema em debate. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece que os provedores somente podem ser responsabilizados se não removerem conteúdos ilegais após uma ordem judicial. Ou seja, a pessoa que se sentiu lesada deve levar a conhecimento do juiz os acontecimentos para que possa ser decidido algo a seu favor. Também há discussões sobre a necessidade de maior rigor na regulamentação, a fim de evitar que as plataformas sirvam como vetores de desinformação sem qualquer responsabilidade legal.

A conscientização e a responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia de informação – desde os usuários comuns até as grandes empresas de tecnologia – são fundamentais para conter a disseminação de fake news. Além das medidas legais, o incentivo à checagem de fatos e a adoção de políticas de moderação mais rigorosas pelas plataformas digitais são passos essenciais para mitigar os danos causados pela desinformação.

Em um mundo cada vez mais conectado, a responsabilidade pela veracidade das informações compartilhadas deve ser um compromisso coletivo. Afinal, combater as “fake News” não é apenas uma questão jurídica, mas também um dever social.


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Raphael Teophilo Vilas Boas

Advogado - OAB/MG 183.538

  • Pós graduado em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia Nacional.

  • Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG Subseção Brumadinho







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