'Regiões Metropolitanas: o que devemos saber?'
- Redação Portal Independente
- 7 de out.
- 2 min de leitura

Percebo que a população de Brumadinho merece um esclarecimento a respeito do significado de sermos rotulados como “região metropolitana de Belo Horizonte”. Quando ainda um garoto, e vinha de ônibus com minha mãe para o centro de Brumadinho, sempre ouvia aqui e ali, nos cafés da cidade uma fala sobre a revolta de sermos da região metropolitana e a lamentação por não recebermos nada da lei “Robin Hood”, se não me engano, da época em que o saudoso Itamar Franco era Governador do Estado De Minas Gerais.
Pois bem, indo ao cerne da questão, ocorre que a Constituição do Brasil, em seu art.25, §3° definiu o seguinte:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição [...]
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Estas junções, das aglomerações de cidades limites, que podem ser definidas mediante lei complementar pelos Estados, tem a função de autorizar ao Estado interferir nas políticas até então de autonomia dos municípios, para poder instituir e planejar funções públicas comuns.
A ideia é que exista a necessidade de serviços públicos que abrangem mais de uma cidade e que, por força do pacto federativo, estas cidades, sozinhas, poderiam estar com interesses, políticas e gestões que não coadunem uma com as outras. Assim, o Estado faria a ingerência destas regiões para implementar políticas de continuidade territorial, como por exemplo: rodovias, esgotamento sanitário, ligações elétricas e dentre outras.
Para a possibilidade de organização desta forma, fora criado o estatuto da metrópole, Lei Complementar n°13.089/2015, que define várias nuanças relacionadas a estas aglomerações, inclusive definindo o que seria uma governança interfederativa.
Acontece que, não vemos muitas políticas que englobem as cidades que fazem parte da região metropolitana de Belo Horizonte, ao contrário, temos passado por poucas e boas e, cada vez mais, fazer parte de um aglomerado tem demonstrado ao povo de Brumadinho e de cidades ao nosso redor que, apenas fomos colocados unidos geograficamente em uma lei, de fato, não sofremos intervenções Estaduais que favoreçam as políticas públicas que tragam dignidade ao povo brumadinhense.
Para piorar, talvez com esta condição de região metropolitana, e que se apoiou nosso governador atual para dizer que a tragédia da Vale em Brumadinho não seria de Brumadinho, mas de todos os mineiros. Com isto, ele levou dinheiro da reparação que seria exclusivo da nossa cidade, para regiões distantes deste aglomerado, utilizando deste recurso para cumprir promessas de campanha em todo o Estado.
Oxalá tenhamos mais sorte, prudência com a questão pública, que o governo Estadual nos trate com mais respeito e nosso povo possa cada vez mais estar atento aos nossos interesses como cidade. Dessa forma poderemos sempre acompanhar mais e melhor nosso desenvolvimento, conforto e cidadania neste Brumadinho de 648 KM².
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Marciano Reis
Fiscal Ambiental de Brumadinho, Advogado especialista em Meio Ambiente e Mineração, Técnico em Agropecuária, Bacharel e Licenciatura em Filosofia.
31 9 9889-5915 | marciano.mrm@gmail.com
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