A partir de 1º de junho, as operadoras de telemarketing estarão sujeitas a novas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com o intuito de assegurar os direitos dos consumidores contra abusos nas ligações telefônicas.
A principal alteração consiste em aumentar o tempo das chamadas de curta duração, de três para seis segundos, com o propósito de tornar viável a penalização das empresas que desrespeitam as regras. Isso visa coibir práticas fraudulentas, nas quais empresas realizavam chamadas de curta duração de aproximadamente quatro a seis segundos para evitar sanções.
As chamadas de curta duração referem-se a ligações automáticas realizadas pelas operadoras, que são interrompidas em até três segundos, seja por quem atende ou por quem liga. A Anatel ressalta que essas chamadas são consideradas falhas, causando incômodo ao consumidor e sobrecarregando o sistema.
Segundo a nova norma publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (26), também serão consideradas como chamadas de curta duração aquelas que caírem na caixa postal do destinatário.
A resolução estabelece que empresas que realizem mais de 100 mil ligações por dia poderão manter até 85% de chamadas de curta duração. O descumprimento dessa regra poderá resultar no bloqueio do número por até 15 dias, além da aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Outra medida importante é a exigência de que as empresas forneçam, de forma gratuita, informações sobre a identidade da organização que está realizando a ligação, possibilitando que o consumidor identifique o responsável. É obrigatória a divulgação da razão social e do CNPJ da empresa. Por questões de privacidade estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações como CPF não podem ser divulgadas quando se tratar de pessoa física.
Adicionalmente, as operadoras de telemarketing terão a obrigação de enviar relatórios mensais à Anatel, contendo detalhes sobre a quantidade de chamadas curtas e totais originadas em sua rede, consolidadas por dia e hora.
Essas medidas, em vigor até 2025, visam aprimorar a transparência e a qualidade dos serviços de telemarketing, beneficiando os consumidores. Essa regulamentação busca coibir práticas abusivas e promover um ambiente mais seguro nas comunicações telefônicas.
Desde junho de 2022, quando foram implementadas as primeiras medidas cautelares sobre telemarketing, houve uma significativa redução no número de chamadas indesejadas, demonstrando a eficácia das medidas adotadas pela Anatel para proteger os consumidores.
Cadastro no "Não Me Perturbe"
Além das novas regras da Anatel, os consumidores podem se cadastrar no "Não Me Perturbe", um serviço nacional que visa bloquear ligações indesejadas de prestadoras de serviços de telecomunicações. Para se cadastrar:
- Acesse o site do "Não Me Perturbe" e clique em "Cadastrar";
- Preencha os dados solicitados e insira o código de verificação enviado por email ou SMS;
- Selecione o número de telefone que deseja bloquear;
- O bloqueio será efetivado em até 30 dias;
- Caso continue recebendo ligações após esse prazo, entre em contato com a Anatel pelo telefone 1331 ou pelo site oficial.
Essas medidas visam proporcionar maior controle aos consumidores sobre as ligações indesejadas, garantindo mais conforto e segurança nas comunicações por telefone.
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