Com a aproximação do fim do prazo para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 2024, cujo vencimento se encerra no dia 31 de outubro, os motoristas que estão em débito com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm a oportunidade de parcelar o valor devido em até 12 vezes. A medida é vista como uma forma de facilitar a regularização dos veículos, evitando sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O parcelamento do IPVA pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG). No menu de acesso rápido, os contribuintes devem selecionar a opção IPVA e, em seguida, clicar em Parcelamento. A simulação do valor das parcelas, incluindo multas e juros por atraso, é realizada automaticamente pelo sistema, e o motorista pode confirmar o parcelamento caso a oferta seja adequada ao seu orçamento. O pagamento da primeira parcela é feito por meio de um documento de arrecadação emitido no site.
Uma vez realizado o parcelamento, o motorista deve lembrar de pagar as demais parcelas mensalmente, sempre no penúltimo dia útil de cada mês. Para débitos inferiores a R$ 400, o parcelamento não é permitido, uma vez que o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 200.
O não pagamento do IPVA pode resultar na inscrição do débito em dívida ativa, protesto cartorial e, principalmente, na impossibilidade de emissão do CRLV 2024. A ausência do CRLV, documento obrigatório para a circulação de veículos, pode gerar penalidades severas, como multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Em Brumadinho, como em outras cidades, os motoristas têm até o fim deste mês para regularizar a situação dos veículos com placas finais 7, 8, 9 e 0. O calendário de exigência do CRLV, definido pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), começou em agosto, com o vencimento das placas de final 1, 2 e 3, seguido pelas placas de final 4, 5 e 6, que venceram em setembro.
Para verificar possíveis pendências no licenciamento, os motoristas podem acessar o site da SEF-MG e utilizar a ferramenta "Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado". O sistema apresenta eventuais irregularidades que devem ser resolvidas para a emissão do CRLV. Caso permaneçam dúvidas, o proprietário pode entrar em contato com um atendente para orientação e emissão das guias de pagamento.
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em conformidade com a legislação e em condições de circular pelas vias públicas. Ele pode ser apresentado em formato digital ou impresso, mas a simples posse de comprovantes de pagamento de taxas e tributos não é válida como prova de regularidade. Durante abordagens de fiscalização, se o agente de trânsito tiver acesso ao sistema da CET-MG, o CRLV digital pode ser consultado, dispensando a apresentação do documento físico.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo sem o devido registro e licenciamento é uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
Além disso, a SEF alerta sobre o aumento de golpes relacionados ao pagamento do IPVA. Motoristas devem evitar clicar em links de mensagens e redes sociais que prometem descontos indevidos. A recomendação é sempre acessar diretamente o site da Secretaria de Fazenda para realizar o pagamento de forma segura.
Comments