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Motorista atropela cachorro em Brumadinho e foge; caso pode ter consequências criminais

Foto do escritor: Talles Costa
Talles Costa
há 11 minutos
2 min de leitura
Foto: INDEPENDENTE/Arquivo Pessoal cedido
Foto: INDEPENDENTE/Arquivo Pessoal cedido

Um motorista que conduzia um Fiat Cronos prata atropelou uma cachorrinha da raça pinscher por volta das 14h17 desta quarta-feira (28), na Rua Milton José da Silva, no bairro Carmo, em Brumadinho, e deixou o local sem parar, segundo informações encaminhadas à redação do INDEPENDENTE. O atropelamento aconteceu diante do tutor do animal. Imagens de câmeras de segurança, conforme o relato recebido, indicariam que o condutor poderia ter evitado a colisão. O caso foi registrado em boletim de ocorrência, e as gravações foram repassadas à Polícia Militar. A saída do motorista sem prestar assistência pode ter consequências jurídicas, dependendo das circunstâncias apuradas pelas autoridades.

De acordo com as informações recebidas pela reportagem, após atingir a cachorrinha, o veículo acelerou e seguiu em direção ao bairro Serra Verde. O automóvel foi identificado como um Fiat Cronos, de cor prata, com placa TXT0B71.


Fuga do local pode ter consequências criminais

O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para o condutor que se afasta do local de um sinistro com a finalidade de fugir à responsabilidade penal ou civil que possa lhe ser atribuída. A aplicação desse dispositivo depende da análise das circunstâncias e da comprovação dos elementos exigidos pela lei.

No caso de atropelamento de animais, a situação exige uma análise jurídica específica. Embora não exista no Código Penal um crime autônomo de omissão de socorro destinado especificamente a animais, a conduta de quem provoca o atropelamento e deixa de agir para evitar o sofrimento ou a morte do animal pode, conforme as circunstâncias e as provas, ser investigada como possível maus-tratos. A legislação brasileira prevê punições para maus-tratos contra cães e gatos, inclusive pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando configurado o crime previsto no artigo 32, § 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais.


Imagens foram entregues à Polícia Militar

Segundo as informações encaminhadas ao INDEPENDENTE, o boletim de ocorrência já foi registrado e as imagens de segurança foram repassadas aos militares. O material poderá auxiliar na identificação do condutor e na apuração dos fatos.

A redação também recebe informações que possam contribuir com a investigação. Quem tiver dados sobre o veículo ou o motorista pode entrar em contato com a polícia ou enviar uma mensagem ao INDEPENDENTE pelo telefone 31 9086-0309. A pessoa não precisa se identificar; a redação informa que encaminhará os dados recebidos de forma anônima às autoridades.


Foto: INDEPENDENTE/Arquivo Pessoal cedido
Foto: INDEPENDENTE/Arquivo Pessoal cedido

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