Ministério Público recomenda exoneração de secretário de Governo de Brumadinho por inelegibilidade
- Redação Portal Independente

- 30 de mai.
- 2 min de leitura

O Ministério Público de Minas Gerais protocolou na sexta-feira (29) uma recomendação exigindo a exoneração imediata do secretário de Governo de Brumadinho, Guilherme Morais, sob o entendimento de que ele é inelegível pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de vereador em 2023 após o protocolo de representações por infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar, o que tornaria sua nomeação pelo prefeito Gabriel Parreiras uma violação direta à Lei Orgânica do município, que proíbe a escolha de pessoas inelegíveis para cargos de secretário municipal. A medida, feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Brumadinho no âmbito de um inquérito civil, também atinge o prefeito, que é apontado como possível autor de irregularidades político-administrativas e penais se mantiver a situação.
A promotoria argumenta que a Lei Orgânica de Brumadinho determina que secretários devem estar em exercício de seus direitos políticos, vedando a escolha de quem seja inelegível. Guilherme Morais foi vereador em Brumadinho entre 2021 e 2024, e durante o mandato foram protocoladas na Câmara Municipal representações contra ele pedindo sua cassação. Ele renunciou ao mandato em março de 2023. Para o MP, a renúncia após o protocolo das representações basta para caracterizar a inelegibilidade, ainda que o processo de cassação não tenha sido instaurado, tornando-o inelegível até o fim da legislatura e pelos oito anos seguintes.
O MPMG registra que, nas eleições de 2024, Guilherme Morais chegou a registrar candidatura a prefeito de Brumadinho, mas teve a candidatura alvo de impugnação do Ministério Público Eleitoral, o que gerou a desistência do pleito. Com sua saída da corrida eleitoral, o grupo político lançou Gabriel Parreiras como candidato a prefeito, tendo como vice a mãe de Guilherme, Aline. Após a vitória nas urnas, Gabriel nomeou Guilherme para o cargo de secretário municipal de Governo. A petição do MP destaca que ambos exerceram mandato de vereador na mesma legislatura, evidenciando conhecimento dos fatos relativos à inelegibilidade. A recomendação é apresentada como forma de cientificar formalmente o prefeito sobre a ilegalidade, podendo servir, em eventual ação futura, como elemento para demonstrar dolo se a situação for mantida. O MP cita ainda dispositivo que tipifica como crime nomear servidor contra expressa disposição de lei e prevê infração político-administrativa para o prefeito que pratica ato contra a lei.















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