Justiça mantém FGV na gestão do Novo Auxílio Emergencial e rejeita pedido da Vale
- Talles Costa

- há 7 horas
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A Justiça deu mais um passo para garantir a continuidade do Novo Auxílio Emergencial destinado às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Em decisão proferida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, foi negado o pedido da Vale para que as associações representativas dos atingidos e o município de Brumadinho apresentassem caução como condição para a manutenção do benefício. O magistrado também confirmou a Fundação Getulio Vargas (FGV) como responsável pela administração do programa e determinou que a mineradora realize os depósitos necessários para assegurar o pagamento do auxílio referente ao mês de agosto.
Ao analisar a solicitação apresentada pela Vale, o juiz concluiu que a exigência de uma garantia financeira por parte das entidades representativas e do município não se mostrava adequada às circunstâncias do caso. Na decisão, destacou que as associações atuam sem fins lucrativos e representam pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, muitas das quais dependem do benefício para garantir a própria subsistência.
O magistrado também ressaltou que o Novo Auxílio Emergencial atende aproximadamente 160 mil pessoas atingidas pelo desastre, distribuídas em dezenas de municípios, razão pela qual considerou injustificável atribuir exclusivamente ao município de Brumadinho a responsabilidade de oferecer uma garantia financeira para a continuidade do programa.
Outro ponto analisado na decisão foi a definição da instituição responsável pela gestão do benefício. Após avaliar a proposta apresentada, o juiz homologou a Fundação Getulio Vargas (FGV) como administradora do Novo Auxílio Emergencial. Segundo o despacho, a proposta foi considerada adequada sob os aspectos econômico e financeiro, além de prever estrutura de atendimento aos beneficiários por diferentes canais.
Na decisão, também foi destacado o compromisso da FGV de disponibilizar atendimento presencial, além de suporte por telefone e por e-mail, com o objetivo de facilitar o acesso dos beneficiários às informações e aos serviços relacionados ao auxílio.
O magistrado ainda observou que a taxa de administração apresentada pela fundação corresponde a aproximadamente 1% do valor mensal destinado ao pagamento do benefício e avaliou que o percentual é compatível com a complexidade dos serviços que serão executados e com a abrangência do programa.
Além de confirmar a FGV na administração do Novo Auxílio Emergencial, a decisão estabelece novas obrigações para a Vale. A mineradora deverá efetuar, no prazo de até 15 dias, o depósito de pouco mais de R$ 133 milhões para assegurar o pagamento do benefício referente ao mês de agosto.
O despacho também determina que a empresa repasse cerca de R$ 1,46 milhão à Fundação Getulio Vargas. O valor corresponde à primeira parcela destinada à instituição para viabilizar o início da operacionalização dos pagamentos aos beneficiários do programa.
A nova decisão representa mais um capítulo no processo de implementação do Novo Auxílio Emergencial, benefício que atende milhares de pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão e que permanece como uma das principais medidas de apoio financeiro às famílias afetadas pela tragédia. Para Brumadinho e os demais municípios contemplados, a continuidade do programa é considerada fundamental para garantir assistência às pessoas que ainda enfrentam os impactos decorrentes do desastre.















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