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Juiz derruba decisão que rescindia contrato da AEDAS em Brumadinho

  • Foto do escritor: Guilherme Almeida
    Guilherme Almeida
  • 25 de set.
  • 2 min de leitura
Foto - Mathias Botelho/Guaicuy
Foto - Mathias Botelho/Guaicuy

Em uma decisão que impacta diretamente milhares de brumadinhenses afetados pelo rompimento da barragem, a Justiça de Belo Horizonte suspendeu a tentativa de instituições do sistema de Justiça de rescindir o contrato da Aedas, entidade responsável pelo assessoramento técnico independente às vítimas. A liminar, concedida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública, mantém a organização no projeto de reparação integral, assegurando, por enquanto, a continuidade de um serviço fundamental para que a população negocie de forma mais equilibrada seus direitos.

A medida judicial paralisa todos os efeitos de uma decisão administrativa tomada no último dia 5 de setembro, que havia suspendido o contrato da Aedas sob a alegação de uso irregular de verbas da reparação. Com a liminar, fica mantido o vínculo da entidade com o trabalho de assessoramento técnico independente (ATI) nas regiões 1 e 2, áreas diretamente atingidas pela tragédia. Para as famílias, isso significa que o suporte técnico para acessar indenizações, acompanhar projetos de reconstrução e defender seus interesses perante a Vale permanece inalterado, evitando uma interrupção brusca que poderia causar grande insegurança.

A ação judicial que resultou na liminar foi movida pela própria Aedas, que pediu ao magistrado uma interpretação sobre as regras do Fundo de Reserva estabelecidas no Termo de Compromisso de julho de 2023. A entidade também requereu que a Justiça declarasse a regularidade do uso desses recursos, destinados ao seu fortalecimento institucional, e pleiteou a anulação do processo administrativo movido contra ela, apontando uma série de irregularidades na condução do caso.

Ao analisar o pedido, o juiz Murilo Silvio de Abreu entendeu que não ficou demonstrado um desvio de finalidade tão grave e evidente que autorizasse a medida extrema de destituir imediatamente a assessoria técnica. A decisão destaca a importância da estabilidade do serviço para o andamento do processo reparatório. Dessa forma, o processo administrativo que questionava a entidade ficará suspenso até que a Justiça julgue o mérito de toda a ação, o que deve levar mais tempo.

A última palavra sobre o assunto, no entanto, ainda não foi dada. A decisão liminar é provisória e está sujeita a recursos. As instituições de Justiça que moveram o processo administrativo inicial podem recorrer a tribunais superiores para tentar reverter a manutenção da Aedas. Enquanto isso, os trabalhos de assessoramento técnico que são um braço fundamental para os atingidos de Brumadinho seguem sem interrupções, garantindo-lhes suporte na complexa batalha por reparação integral.



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