Jornada de trabalho será reduzida gradualmente após aprovação do fim da escala 6x1


O ponto central da matéria é que a aprovação no Senado não significa que o fim da escala 6x1 já esteja valendo. O texto prevê uma transição gradual, com redução da jornada semanal e ampliação do descanso remunerado, mas a contagem dos prazos depende da promulgação e da publicação da emenda constitucional.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil, com redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garantia de dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. As mudanças, porém, não entram em vigor imediatamente: o texto estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da promulgação da emenda constitucional.
A aprovação representa a conclusão da etapa de votação da proposta no Congresso, uma vez que o Senado manteve o texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a medida não depende de sanção presidencial. O próximo passo é a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, seguida da publicação oficial.
Até que esse procedimento seja concluído, as regras atuais continuam valendo. A data de início da transição dependerá da publicação da emenda constitucional, que dará início à contagem dos prazos previstos no texto.
Quando as novas regras começam a valer?
A mudança será implementada em duas etapas. A primeira ocorrerá dois meses após a promulgação da emenda constitucional, quando a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Nessa fase, os trabalhadores também passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais. Dessa forma, a implementação completa ocorrerá 14 meses depois da promulgação da emenda.
O texto mantém o limite normal de oito horas de trabalho por dia e permite mecanismos de compensação de horários, respeitadas as condições previstas na nova regra. A adaptação das jornadas deverá considerar as características de cada atividade e as condições estabelecidas em acordos e convenções coletivas, quando aplicáveis.
Como fica a escala de trabalho?
A escala 6x1 é o modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para ter um dia de descanso. Com a mudança, a proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, aproximando a organização da jornada do modelo conhecido como 5x2, no qual são trabalhados cinco dias e há dois dias de folga.
O texto prevê que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, mas não estabelece que todas as folgas precisem ocorrer obrigatoriamente nesse dia. A organização dos descansos poderá considerar as características de cada setor e os mecanismos de compensação admitidos pela regulamentação.
A proposta também prevê a possibilidade de regimes diferenciados, observadas as regras constitucionais e as condições específicas estabelecidas para determinadas categorias. Os ajustes deverão respeitar os limites de jornada e as garantias de descanso previstos no texto aprovado.
Os salários poderão ser reduzidos?
Não. A PEC estabelece que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal não poderão resultar em diminuição salarial. A garantia se aplica aos contratos de trabalho existentes e contempla também a remuneração proporcional e os pisos salariais, conforme as disposições aprovadas.
A mudança exigirá que empregadores adaptem escalas e jornadas aos novos limites. A proposta também prevê que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias voltadas à manutenção dos níveis de emprego e à redução de possíveis impactos para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Quem poderá ter regras diferentes?
O texto prevê condições específicas para determinados regimes de trabalho e permite que a legislação estabeleça regras diferenciadas, respeitados os limites constitucionais. Também contempla uma exceção relacionada a empregados com diploma de nível superior e remuneração elevada, conforme os critérios previstos na proposta.
Essas disposições não significam que todas as categorias terão necessariamente a mesma organização de horários. A aplicação das novas regras deverá considerar o texto promulgado e as normas específicas que se aplicarem a cada vínculo profissional.
O que falta para a mudança entrar em vigor?
Com a aprovação em dois turnos pelo Senado, a PEC concluiu sua fase de votação no Congresso Nacional. Como o texto aprovado pelos senadores é o mesmo que passou pela Câmara, não será necessária uma nova votação pelos deputados.
Agora, a proposta deverá ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e publicada oficialmente. Só então começará a contagem do prazo de dois meses para a primeira etapa de implementação, seguida da redução definitiva para 40 horas semanais após mais 12 meses.
Até a entrada em vigor das novas regras, trabalhadores e empregadores devem continuar observando a legislação vigente e os contratos aplicáveis. A mudança aprovada estabelece o caminho para a redução da jornada, mas sua aplicação efetiva depende da conclusão dos procedimentos formais e do cumprimento do calendário de transição.












.png)





Comentários