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Brumadinhenses de baixa renda terão isenção na conta de energia se consumirem até 80 kWh

  • Foto do escritor: Moisés Oliveira
    Moisés Oliveira
  • 7 de jul.
  • 2 min de leitura
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Cerca de 330 mil famílias mineiras começaram a receber, desde o último sábado (5), isenção total na conta de luz da Cemig, desde que consumam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida, que também contempla moradores de Brumadinho inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e representa um importante alívio financeiro para a população de baixa renda.

A gratuidade na fatura de energia passou a valer automaticamente para os clientes cadastrados na Tarifa Social, sem a necessidade de qualquer solicitação junto à Cemig. A única cobrança que permanece na conta de luz é a taxa de iluminação pública – estabelecida pelas prefeituras – além de possíveis encargos por atraso no pagamento.

A nova regra atende famílias que consomem até 80 kWh por mês, o que representa boa parte dos consumidores de baixa renda. Caso o limite seja ultrapassado, será cobrado apenas o valor referente ao consumo excedente. A iniciativa busca garantir acesso à energia elétrica com menor impacto no orçamento doméstico de quem mais precisa.

Em Brumadinho, a expectativa é de que centenas de famílias sejam beneficiadas, especialmente aquelas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Cemig identifica automaticamente os consumidores aptos ao benefício, desde que os dados estejam atualizados nos sistemas do Governo Federal.

Em 2024, a Tarifa Social já havia garantido R$ 461 milhões em subsídios nas contas de energia em todo o estado, número 14% maior que o registrado em 2023. Aproximadamente 17% dos clientes residenciais da companhia foram contemplados. O impacto da nova medida deve ampliar ainda mais esse alcance.

Para garantir a continuidade do benefício, é fundamental que as famílias mantenham seus dados atualizados no CadÚnico. A Cemig alerta que qualquer inconsistência pode levar ao cancelamento automático da gratuidade. Além disso, em caso de mudança de endereço, é necessário comunicar a concessionária para que o desconto seja transferido para a nova residência.

O programa também estabelece que cada família só pode receber o desconto em uma unidade consumidora, independentemente de quem seja o titular da conta de luz.

A Medida Provisória também prevê a ampliação da política de desconto. A partir de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, que tenham consumo mensal de até 120 kWh e que não se enquadrem nos critérios atuais da TSEE, passarão a ter direito a um abatimento parcial na conta de luz.

A mudança é considerada estratégica para combater a desigualdade no acesso à energia elétrica e reforça o compromisso com a inclusão social por meio de políticas públicas voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade.

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