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ALMG aprova teto de R$ 500 mil para cachês pagos por prefeituras em Minas

  • Foto do escritor: Talles Costa
    Talles Costa
  • há 9 horas
  • 3 min de leitura
Foto - Austin Neill
Foto - Austin Neill

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno e por unanimidade, um projeto de lei que estabelece limites para os cachês de artistas contratados com recursos públicos pelas prefeituras mineiras. A proposta fixa o teto de R$ 500 mil por apresentação nos municípios, além de impor restrições ao percentual de gastos com eventos em relação à receita das cidades e prever punições para gestores que descumprirem as novas regras. Caso seja sancionada pelo governador, a medida passará a impactar diretamente a organização de festas e eventos em municípios como Brumadinho, que frequentemente promovem atrações culturais financiadas pelo poder público.

O Projeto de Lei nº 5.764/2026 foi aprovado durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (15) e recebeu apoio unânime dos deputados estaduais. A proposta é de autoria dos parlamentares Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL) e agora aguarda a sanção do governador para entrar em vigor.

O principal objetivo da medida é estabelecer critérios para a utilização de recursos públicos na contratação de artistas para eventos promovidos pelas administrações municipais. Pelo texto aprovado, nenhuma prefeitura poderá pagar mais de R$ 500 mil por apresentação artística. Para eventos promovidos diretamente pelo Governo de Minas, o limite será de R$ 700 mil.

Além do teto para os cachês, o projeto cria novas regras de responsabilidade fiscal para a realização de eventos. O custo total das festividades artísticas não poderá ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município no momento da contratação. Na prática, a medida busca impedir que cidades comprometam parcela significativa de seus orçamentos com grandes shows enquanto enfrentam dificuldades financeiras em outras áreas.

Outra determinação prevista no texto diz respeito às despesas acessórias dos contratos. Gastos com transporte, alimentação, hospedagem e demais custos logísticos relacionados aos artistas contratados não poderão superar 10% do valor total firmado entre o poder público e a atração.

Para Brumadinho, onde eventos culturais, festas tradicionais e comemorações movimentam a economia e atraem visitantes ao longo do ano, a futura legislação poderá servir como um novo parâmetro para o planejamento das contratações. Caso a proposta seja transformada em lei, qualquer contratação deverá observar não apenas o valor do cachê, mas também a capacidade financeira do município.

O projeto também estabelece sanções para os gestores públicos que desrespeitarem as regras. Entre as penalidades previstas estão a devolução integral dos recursos utilizados na contratação considerada irregular, aplicação de multa de até 20% sobre o valor do contrato, rejeição das contas pelos órgãos de controle externo e responsabilização por improbidade administrativa.

A aprovação da proposta reforça uma preocupação já manifestada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Levantamento do órgão aponta que, entre 2020 e 2024, aproximadamente R$ 940 milhões foram destinados à realização de festivais e eventos culturais financiados por recursos públicos municipais. Em diversas fiscalizações, o tribunal identificou problemas como pagamentos considerados elevados, ausência de previsão orçamentária adequada e realização de grandes eventos em cidades que enfrentavam restrições financeiras.

Apesar da criação do teto, a proposta prevê algumas exceções. Nos casos de Carnaval e Réveillon, por exemplo, o valor máximo permitido poderá ser ampliado em até 100%, permitindo contratações de até R$ 1 milhão por apresentação.

Também haverá flexibilização para festas reconhecidas oficialmente como de relevante interesse cultural. Nesses casos, desde que exista lei aprovada pela Assembleia Legislativa reconhecendo a importância do evento, o limite poderá ser acrescido em até 10%.

O texto ainda considera a capacidade financeira de cada município. Cidades com Receita Corrente Líquida superior a R$ 300 milhões poderão aumentar o teto em até 20%. Esse percentual sobe para 40% quando a arrecadação ultrapassa R$ 500 milhões; para 60% quando supera R$ 1 bilhão; e pode chegar a 80% nos municípios com Receita Corrente Líquida acima de R$ 2 bilhões.

Segundo os autores da proposta, a intenção é garantir maior equilíbrio entre o incentivo à cultura e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, estabelecendo critérios objetivos para as contratações artísticas realizadas pelos municípios mineiros.


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