'A fortuna que escapa do imposto e da Constituição'
- Redação Portal Independente
- 1 de ago.
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Por mais de trĆŖs dĆ©cadas, o Brasil convive com uma omissĆ£o institucional gritante: a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal Ć© claro e determina que a UniĆ£o pode (e deve) desde que por meio de uma lei complementar instituir o referido imposto. Essa lei, no entanto, nunca foi aprovada. O que isso revela? Que um dos importantes instrumentos para promover justiƧa fiscal segue engavetado e ignorado, porĆ©m com indĆcios de que essa história pode mudar.
JÔ é notório que quem mais paga imposto no Brasil é quem ganha menos. Pagamos impostos no arroz e feijão, na energia elétrica, no gÔs de cozinha, mas as grandes fortunas, heranças milionÔrias e lucros de empresas e empresÔrios muitas vezes passam ilesos. Isso não parece justo, né? A equidade fiscal não significa punir quem tem mais, mas sim garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade econÓmica. Não é aceitÔvel, por exemplo, que um trabalhador que ganha R$ 5 mil por mês pague proporcionalmente mais impostos do que um rentista milionÔrio.
A regulamentação do IGF, ainda que sua arrecadação não represente um volume expressivo frente ao orçamento público, teria um importante papel redistributivo e simbólico. Ao ser implantado de forma calibrada e tecnicamente fundamentada, o imposto poderia reforçar a progressividade do sistema, garantir maior justiça fiscal e alinhar o Brasil às melhores prÔticas internacionais.
Cabe lembrar que o IGF, como instrumento isolado, não resolverÔ o problema da desigualdade socioeconÓmica brasileira. No entanto, articulado à reforma tributÔria e à reestruturação do Imposto de Renda, pode contribuir significativamente para equalizar as condições de acesso ao consumo, à cidadania e à dignidade.
Fato que igualdade nĆ£o se alcanƧa apenas com leis, mas com vontade polĆtica. Ć hora de tirar do papel o que a Constituição jĆ” prevĆŖ e que, desde a sua promulgação, ficou de lado. NĆ£o se trata de um gesto ideológico, longe disso, mas de uma escolha racional por um paĆs mais justo. Um Brasil onde todas as pessoas, independentemente de onde nasceram ou quanto herdaram, tenham ao menos uma āchance parecidaā de viver com a mesma dignidade.
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Raphael Teophilo Vilas Boas
Advogado - OAB/MG 183.538
Pós graduado em Direito de FamĆlia e SucessƵes pela Escola Superior de Advocacia Nacional.
Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG Subseção Brumadinho
