top of page

'A fortuna que escapa do imposto e da Constituição'

  • Foto do escritor: Redação Portal Independente
    Redação Portal Independente
  • 1 de ago.
  • 2 min de leitura
ree

Por mais de três décadas, o Brasil convive com uma omissão institucional gritante: a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal é claro e determina que a União pode (e deve) desde que por meio de uma lei complementar instituir o referido imposto. Essa lei, no entanto, nunca foi aprovada. O que isso revela? Que um dos importantes instrumentos para promover justiça fiscal segue engavetado e ignorado, porém com indícios de que essa história pode mudar.

JÔ é notório que quem mais paga imposto no Brasil é quem ganha menos. Pagamos impostos no arroz e feijão, na energia elétrica, no gÔs de cozinha, mas as grandes fortunas, heranças milionÔrias e lucros de empresas e empresÔrios muitas vezes passam ilesos. Isso não parece justo, né? A equidade fiscal não significa punir quem tem mais, mas sim garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade econÓmica. Não é aceitÔvel, por exemplo, que um trabalhador que ganha R$ 5 mil por mês pague proporcionalmente mais impostos do que um rentista milionÔrio.

A regulamentação do IGF, ainda que sua arrecadação não represente um volume expressivo frente ao orçamento público, teria um importante papel redistributivo e simbólico. Ao ser implantado de forma calibrada e tecnicamente fundamentada, o imposto poderia reforçar a progressividade do sistema, garantir maior justiça fiscal e alinhar o Brasil às melhores prÔticas internacionais.

Cabe lembrar que o IGF, como instrumento isolado, não resolverÔ o problema da desigualdade socioeconÓmica brasileira. No entanto, articulado à reforma tributÔria e à reestruturação do Imposto de Renda, pode contribuir significativamente para equalizar as condições de acesso ao consumo, à cidadania e à dignidade.

Fato que igualdade nĆ£o se alcanƧa apenas com leis, mas com vontade polĆ­tica. Ɖ hora de tirar do papel o que a Constituição jĆ” prevĆŖ e que, desde a sua promulgação, ficou de lado. NĆ£o se trata de um gesto ideológico, longe disso, mas de uma escolha racional por um paĆ­s mais justo. Um Brasil onde todas as pessoas, independentemente de onde nasceram ou quanto herdaram, tenham ao menos uma ā€œchance parecidaā€ de viver com a mesma dignidade.


Assina a coluna


ree

Raphael Teophilo Vilas Boas

Advogado - OAB/MG 183.538

  • Pós graduado em Direito de FamĆ­lia e SucessƵes pela Escola Superior de Advocacia Nacional.

  • Membro da ComissĆ£o de Direitos Humanos da OAB/MG SubseçãoĀ Brumadinho




ree



Anuncie Apoio_edited.jpg
AnĆŗncio quadrado - Independente (3).png
AnĆŗncio quadrado - Independente.png
bottom of page