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Voto em trânsito: saiba como solicitar transferência temporária para as eleições

  • Foto do escritor: Talles Costa
    Talles Costa
  • 27 de jul.
  • 2 min de leitura
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições já podem solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar temporariamente em outro município sem precisar justificar a ausência, com prazo para o pedido indo até 20 de agosto e podendo ser feito pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em cartórios eleitorais. O recurso atende eleitores que estarão em outra cidade do mesmo estado ou em outra unidade da Federação durante o período de votação, além de brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil, e está disponível apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em um município diferente daquele onde está inscrito, desde que a cidade escolhida esteja entre as capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para os brumadinhenses que planejam viajar durante o período eleitoral ou estar fora do município no dia da votação, essa é uma oportunidade de exercer a cidadania sem precisar justificar a ausência posteriormente.

A abrangência do voto depende do local onde o eleitor estará no dia da eleição. Quem permanecer em outro município do mesmo estado poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República, assim como os brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil e fizerem o pedido dentro do prazo.

Para solicitar o voto em trânsito, os eleitores que possuem biometria cadastrada podem utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto. No atendimento online, o sistema solicita autenticação por meio do CPF e do código gerado no aplicativo e-Título, sendo recomendado que o aplicativo esteja previamente instalado. Após a autenticação, o eleitor deve escolher a opção de voto em trânsito, informar a cidade onde pretende votar e indicar se a transferência valerá para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos, finalizando com a emissão de um número de protocolo.

Depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve acompanhar a análise do pedido e, a partir de 1º de setembro, consultar o local de votação no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título para confirmar a seção onde deverá votar. É fundamental que o eleitor compareça exatamente à seção indicada; caso contrário, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota. A autorização é válida apenas para a eleição em que foi solicitada e não altera o domicílio eleitoral do cidadão, retornando automaticamente ao local de origem após o pleito.



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